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Pref. Matupá

"Dispõe sobre Exoneração a pedido do (a) Servidor (a), conforme Artigos 42 e 43, Lei Complementar 081/2013, e dá outras providências".

BRUNO SANTOS MENA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1º - Exonerar a pedido do Sr. RUBENS ALBERTO PINTO VILALBA, do quadro de servidores do Município de Matupá - MT, com a matricula nº 2050, no qual exercia o cargo de FISCAL DE TRIBUTOS RODOVIARIOS, revogando a Portaria nº 585 de 03 de janeiro de 2006.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se

Publique-se

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal de Matupá