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Pref. Campo Verde

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO REFERENTE AO CONTRATO Nº. 126/2022, ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE E LEIS LTDA.

O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça dos Três Poderes, n.º 03, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 24.950.495/0001-88, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 906.391-9 SSP/MT e CPF nº. 631.576.751-68, residente e domiciliado na cidade de Campo Verde-MT, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, resolve apostilar o Contrato n. 126/2022, firmado com LEIS LTDA com base no art. 136, inciso IV, da lei 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA 1ª – Em virtude da possibilidade de reajuste contratual prevista na cláusula 11 do contrato, fica acrescido ao contrato o valor total de R$ 506,95 (quinhentos e seis reais e noventa e cinco centavos), passando a ser de R$ 11.236,20 (onze mil e duzentos e trinta e seis reais e vinte centavos) por ano, a partir de julho de 2026, de acordo com a lei 14.133/2021, conforme discriminado abaixo:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

VALOR ANUAL ATUALIZADO

ACRÉSCIMO ANUAL REAJUSTE

02.002.03.091.0003.20005.3.3.90.40.00.00 -red 032

R$ 11.236,20

R$ 506,95

CLÁUSULA 2ª- A alteração se justifica tendo em vista a possibilidade de reajuste contratual prevista no contrato, através do índice IPCA de 4,72% (junho/25 a maio/26).

CLÁUSULA 3ª- Ficam mantidas as demais cláusulas contratuais do contrato originário firmado entre as partes, bem como suas alterações.

Campo Verde-MT, 06 de julho de 2026.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE