TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
8 de Julho de 2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026
O Diretor Executivo do FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SANTA RITA DO TRIVELEATO/MT – SANTA RITA PREVI, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, considerando o cumprimento dos requisitos previstos nos termos do Art. 74, INCISO III, da Lei Federal nº 14.133/2021, homologa a inexigibilidade ratificando a justificativa de contratação e o Parecer Jurídico em apenso aos autos que orientam pela inexigibilidade, do PROCESSO LICITATÓRIO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2026, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA, COM FORNECIMENTO E LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA, INCLUINDO A CESSÃO DE DIREITO DE USO DE SOFTWARE, ACOMPANHAMENTO OPERACIONAL, TREINAMENTO DE USUÁRIOS, SUPORTE TÉCNICO PERMANENTE E ATUALIZAÇÕES CONTÍNUAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO/MT, com o objetivo de promover uma administração eficiente do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 (DOZE) MESES, contrato a ser firmado com a empresa AG CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA , inscrita no CNPJ nº 05.011.768/0001-84, pelo valor mensal de R$ 7.100,00 (sete mil e cem reais), totalizando o global de R$ 85.200,00 (oitenta e cinco mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
Santa Rita do Trivelato– MT, 07 de julho de 2026.
FABIO LOHMANN
Diretor Executivo do SANTA RITA PREVI