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Pref. Juara

Justificativa de Dispensa de Chamamento Público

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a dispensa de chamamento público para a celebração de Termo de Fomento entre o Município de Juara e a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC).

O art. 31 da Lei nº 13.019/2014 prevê hipóteses de dispensa de chamamento público, entre as quais se insere a autorização em lei específica para a celebração de parceria com organização da sociedade civil determinada. Nessa hipótese, a realização de procedimento competitivo mostra-se incompatível com a própria vontade do legislador, que identificou expressamente a entidade responsável pela execução do objeto de interesse público.

No caso concreto, a Lei Municipal nº 3.397, de 26 de junho de 2026, autorizou expressamente o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, entidade privada sem fins lucrativos inscrita no CNPJ nº 32.944.167/0001-05, para o repasse de recursos destinados ao custeio das despesas relacionadas à realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE, estabelecendo a entidade parceira, a finalidade da parceria e o valor do repasse.

A EXPOVALE constitui evento tradicional do Município de Juara, promovido pela ACRIVALE, com reconhecida relevância para o desenvolvimento econômico local, o fortalecimento do agronegócio, a promoção do turismo, da cultura e do lazer, além da geração de emprego e renda, conforme reconhecido pela própria lei autorizativa.

A realização de chamamento público, nessas circunstâncias, não atenderia à finalidade prevista na Lei nº 13.019/2014, uma vez que a organização da sociedade civil parceira foi previamente definida por lei específica, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo.

As orientações oficiais do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil ressaltam que a dispensa de chamamento público constitui exceção à regra geral de seleção pública, exigindo motivação expressa, demonstração do enquadramento na hipótese legal e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, transparência e eficiência.

Ressalta-se que a dispensa do chamamento público não afasta a obrigatoriedade de observância dos demais requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, especialmente quanto:

I – ao atendimento dos requisitos para celebração da parceria previstos nos arts. 33 e 34;

II – à apresentação e aprovação do Plano de Trabalho;

III – à emissão dos pareceres técnico e jurídico;

IV – à formalização do Termo de Fomento;

V – ao acompanhamento e fiscalização da execução da parceria;

VI – ao monitoramento e à avaliação da execução do objeto, quando cabíveis;

VII – à prestação de contas da aplicação dos recursos públicos, na forma da legislação vigente.

Diante do exposto, verifica-se o enquadramento da presente parceria na hipótese de dispensa de chamamento público prevista no art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, mostrando-se juridicamente possível a celebração do Termo de Fomento com a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, desde que cumpridos todos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis.

Juara/MT, 07 de julho de 2026.

Graciela Gonçalves Mendes

Diretora do Departamento de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico