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Pref. Juara

Decreto nº 2.445, de 07 de julho de 2026.

Dispõe sobre a designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada entre o Município de Juara e a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, para a realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE, e dá outras.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

Considerando a Lei Municipal nº 3.397, de 26 de junho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE para a realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE;

Considerando a Lei Municipal nº 3.405, de 30 de junho de 2026 que, autoriza a abertura de Crédito Especial para o Exercício Financeiro de 2026.

DECRETA:

Art. 1º Fica designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria celebrada entre o Município de Juara e a Associação dos Criadores do Vale do Arinos – ACRIVALE, formalizada por meio de Termo de Fomento, destinada à execução do projeto referente à realização da 30ª Exposição Agropecuária do Vale do Arinos – EXPOVALE.

Art. 2º A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores:

I – Rafael Vicente de Oliveira, matrícula nº 7256, Presidente;

II – João Pedro de Godoi Franco dos Santos, matrícula nº 10410, membro;

III – Pabliciely Araújo Magalhães, matrícula nº 6297, membro.

Art. 3º Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I – monitorar e avaliar a execução da parceria, observando o cumprimento do Plano de Trabalho e das metas pactuadas;

II – analisar os relatórios de execução apresentados pela organização da sociedade civil;

III – elaborar relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV – subsidiar o gestor da parceria e a autoridade competente quanto ao acompanhamento da execução do objeto;

V – exercer outras atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na regulamentação municipal aplicável.

Art. 4º A atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação não substitui as atribuições do gestor da parceria, a quem compete acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Fomento, adotar as medidas administrativas necessárias ao fiel cumprimento do ajuste e emitir parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas.

Art. 5º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem percepção de remuneração adicional, sendo os trabalhos considerados de relevante interesse público.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 07 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município