LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2026 SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.
8 de Julho de 2026
Autoria: Poder Executivo LEI MUNICIPAL Nº 1.251/2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO MUNICIPAL”.
Á CAMARA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre abertura de crédito adicional especial nos termos do inciso V do art. 167 da Constituição Federal conjugado com os artigos 40, 41, 42 e 43 da Lei nº 4.320/64, ao orçamento anual aprovado pela Lei Municipal nº 1.231, de 18 de novembro de 2025 (LOA 2026).
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional especial de até o valor de R$ 1.202.000,00 (Um milhão, duzentos e dois mil reais) ao orçamento municipal de 2026, aprovado pela Lei Municipal nº 1.231, de 18 de novembro de 2025 (LOA 2026).
Art. 3º - Nos termos do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, o crédito especial será para incluir a dotação orçamentária a seguir descrita, na execução do orçamento 2026.
Órgão: 09 – Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo |
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Unidade: 004 – Fundo Municipal de Meio Ambiente FMMAM |
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Função: 18 – Gestão Ambiental |
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Subfunção: 542 – Controle Ambiental |
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Programa: 0024 – Infraestrutura E Sustentabilidade Socioambiental - ECOCIDADE |
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Atividade: 2.144 – Implantação e Manutenção do Centro Municipal de Acolhimento de Animais Domésticos. |
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Características da ação: Os objetivos da ação de implantação e manutenção de um canil municipal: Garantir o Bem-Estar Animal: Proporcionar um ambiente seguro e saudável para animais em situação de abandono, maus-tratos ou que necessitem de cuidados temporários, atendendo aos requisitos de higiene e segurança. Controle de População Animal: Contribuir para o controle da população de cães e gatos no município, promovendo a castração, adoção responsável e evitando a superpopulação de animais nas ruas. Promoção da Adoção de Animais: Criar um espaço para facilitar a adoção de animais, proporcionando a eles a chance de encontrar um lar responsável, além de promover campanhas educativas sobre adoção responsável. Proteção ao Bem-Estar Público: Reduzir o risco de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos) e minimizar o impacto de animais errantes na saúde pública e na segurança da população. Educação e Conscientização: Promover ações educativas para sensibilizar a população sobre a importância do cuidado, respeito e adoção responsável de animais, combatendo práticas de abandono e maus-tratos. Melhoria da Gestão Animal: Organizar e melhorar o atendimento aos animais abandonados ou vítimas de maus-tratos, garantindo que eles sejam tratados com dignidade e cuidado, além de facilitar a aplicação das leis municipais relacionadas ao bem-estar animal. Parcerias e Colaboração: Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, veterinários e a comunidade para otimizar os recursos e ampliar as ações de proteção animal no município. Esses objetivos buscam não apenas atender às necessidades dos animais, mas também melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, garantindo um ambiente mais seguro e harmonioso para todos. |
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Fonte: 500 – Recursos não vinculados de impostos |
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Natureza da Despesa: |
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3.1.90 – Aplicações Diretas |
R$ |
10.000,00 |
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3.3.90 – Aplicações Diretas |
R$ |
130.000,00 |
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4.4.90 – Aplicações Diretas |
R$ |
1.062.000,00 |
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TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
1.202.000,00 |
Art. 4º - Nos termos do art. 43 da Lei nº 4.320/64, à cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 2º desta lei, se fará através de a anulação parcial ou total das dotações orçamentárias que apresentam recursos disponíveis, conforme abaixo descritas.
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento |
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Unidade: 002 - Fundo Municipal de Saúde |
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Função: 10 - Saúde |
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Subfunção: 304 - Vigilância sanitária |
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Programa: 0013 - Gestão Das Políticas Públicas De Saúde – Cuidar de Vidas |
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Atividade: 2137 - Implantação e manutenção do Centro Municipal de Acolhimento de Animais Domésticos |
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Natureza da Despesa: |
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106 - 3.3.90 – Aplicações Diretas Fonte: 1.500.100200 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
R$ |
130.000,00 |
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107 - 4.4.90 – Aplicações Diretas Fonte: 1.500.100200 - Recursos não Vinculados de Impostos - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde |
R$ |
483.606,67 |
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TOTAL DA AÇÃO |
R$ |
613.606,67 |
Art. 5º - Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução, fica o Poder Executivo Autorizado Mediante Decreto, transpor, remanejar e Transferir, até o Limite de 20% (vinte por cento) do valor total consignado no art. 2º desta Lei, de acordo com os artigos 40 a 43 e 66 da Lei 4.320/64.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias envolvendo unidades orçamentárias distintas serão computadas no limite fixado no caput deste artigo.
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a proceder abertura de Créditos Adicionais Suplementares, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei 4.320/64, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação, até o limite verificado na respectiva fonte de recurso, nos termos previstos no inciso II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
II - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do § 1º e no § 3º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964;
Art. 7º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.230/2025 - LDO 2026 e Lei Municipal nº 1.229/2025 - PPA 2026/2029, as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação.
Gabinete do prefeito Municipal de Marcelândia-MT, em 07 de julho de 2026.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal