A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT ERRATA DE PUBLICAÇÃO
8 de Julho de 2026
Ref.: Publicação indevida de ato normativo.
O Prefeito Municipal de Campinápolis Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO que a publicação da Lei nº 1.546, de 30 de junho de 2026, veiculada no Diário Oficial dos Municípios, Edição nº 5021, de 01 de julho de 2026, na página 213, ocorreu por estrito erro material e equívoco operacional de envio.
Esclarece-se que a matéria veiculada corresponde, em verdade, ao Projeto de Lei nº 026/2026, de autoria do Poder Executivo, o qual ainda se encontra em regular fase de tramitação, discussão e votação perante o Poder Legislativo, não tendo sido objeto de deliberação final, autógrafo de lei ou sanção.
Diante do exposto:
1. DECLARA-SE SEM EFEITO e juridicamente nula a publicação da referida norma no Diário Oficial.
2. DETERMINA-SE a expedição de ofício imediato ao Poder Legislativo para registrar que o Poder Executivo aguarda o regular envio do autógrafo de lei após a devida votação e aprovação do projeto, para posterior análise de sanção ou veto.
Campinápolis - MT, 07 de julho de 2026.
Jeovan Faria Prefeito Municipal