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Pref. Guiratinga

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021/2026, DE 11 DE JUNHO DE 2026

“Dispõe sobre a criação do cargo efetivo de Farmacêutico da Farmácia Básica do Município de Guiratinga-MT, e modifica o Lotacionograma constante da Lei Complementar nº 052/2011 na forma específica, e dá outras providências”.

WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga-MT, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guiratinga-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Artigo 1º - Fica criado no Quadro Geral dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga, o cargo efetivo de Farmacêutico da Farmácia Básica do Município de Guiratinga, com carga horária de 40 horas semanais, com graduação em nível superior no curso Farmácia, para atuar no âmbito do Secretaria Municipal de Saúde.

Artigo 2º - Os requisitos, as atribuições, a carga horária, o número de vagas, a lotação, a remuneração, o nível de escolaridade e os demais critérios para a investidura do cargo efetivo criado por esta Lei Complementar, estão relacionados no Anexo I, parte integrante desta Lei.

Artigo 3º - O ocupante do cargo efetivo criado por esta Lei Complementar será regido pela Lei Complementar Municipal nº 001/1990 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Guiratinga e enquadrados na Lei Complementar Municipal de nº 049/2010 de 09-06-2010 - PCCS – Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos demais Servidores do Município de Guiratinga.

Artigo 4º - O cargo efetivo criado por esta Lei Complementar Municipal será agrupado nas Tabela de Vencimentos da Categoria Funcional VI, conforme o Anexo I que é parte integrante da Lei Complementar nº 049/2010 de 09-06-2010.

Artigo 5º – O Ocupante do cargo efetivo e/ou contratação temporária será com a escolaridade de nível superior e precisa ter o Registro Ativo no Conselho Profissional de Classe, por ser profissão regulamentada, tendo as suas atividades definidas por lei federal.

§ 1º – É obrigado a apresentar anualmente no DRH – Departamento de Recursos Humanos do Município de Guiratinga-MT a Certidão de Regularidade Profissional emitida pelos Conselhos Profissionais de Classe, dos profissionais farmacêuticos que ingressarem no serviço público por concurso ou contratos temporários a partir da presente Lei.

§ 2º - Os servidores do Departamento de Recursos Humanos, ficarão obrigados e responsáveis de estarem fazendo anualmente o controle e o arquivamento nas Pastas Funcionais dos servidores as Certidões de Regularidade Profissional dos respectivos Conselho de Classe de todos os profissionais nomeados e/ou contratados pelo Município, sendo que o não cumprimento poderá resultar em sanções administrativas nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 001/1990.

Artigo 6º - A atuação de servidores nomeados e/ou contratados sem registro ou com registro inativo, suspenso ou cancelado, estando atuando à margem da lei em profissões regulamentadas ficam sujeitos as penalidades graves, tanto para o profissional nomeado e/ou contratado quanto para quem contrata os seus serviços, nos termos do Artigo 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 - Lei das Contravenções Penais.

Artigo 7º - Fica a Secretaria Municipal de Administração e o Departamento de Recursos Humanos autorizados a promoverem os procedimentos administrativos necessários para o atendimento desta Lei Complementar.

Artigo 8º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guiratinga-MT, 07 de julho de 2.026

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga-MT

ANEXO I

BASE LEGAL: LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS DE Nº 049/2010

Requisitos e Atribuições necessários para ocupar o Cargo Efetivo de Farmacêutico

- Requisitos necessários para ocupar o cargo efetivo:

- Idade: Mínima de 18 anos completo na data da posse;

- Ser aprovado em Concurso Público e/ou Processo Seletivo Simplificado;

- Lotação: Farmácia Básica da Secretaria Municipal de Saúde;

- Tabela Salarial: Categoria Funcional VI – Nível I – Classe A - da Lei Complementar nº 049/2012;

- Remuneração Inicial: 4.871,19

- Carga Horária: 40 horas semanais;

- Formação em Nível Superior em Farmácia + Registro ativo no Conselho de Classe;

- Obrigatório a apresentação anualmente da Certidão de Regularidade Profissional.

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- As atribuições do farmacêutico na rede municipal de saúde vão muito além da entrega de remédios, englobam tanto o lado clínico quanto o técnico e gerencial, com foco na promoção do uso racional de medicamentos e na garantia do acesso integral à saúde pelo SUS - Sistema Único de Saúde.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

1. Gestão e Logística (Ciclo da Assistência Farmacêutica)

Planejamento e Aquisição: Participar da seleção de medicamentos da Farmácia Básica, programar a quantidade necessária de insumos e atuar na gestão de recursos públicos.

Armazenamento e Controle: Coordenar a Farmácia Básica de Abastecimento Farmacêutico do município, garantindo o armazenamento, o controle de temperatura e validade dos medicamentos.

Distribuição: Supervisionar a distribuição de remédios e/ou medicamentos e insumos para as farmácias das Unidades Básicas de Saúde, e a Unidade de Pronto Atendimento Municipal.

2. Atendimento Clínico e Assistência ao Paciente

Dispensação Orientada: Entregar o medicamento aos pacientes conferindo a prescrição, garantindo a dose e via de administração correta, e orientando sobre como tomar e os possíveis efeitos colaterais.

Cuidado Farmacêutico: Realizar consultas, acompanhamento farmacoterapêutico e monitorar a adesão ao tratamento, especialmente em pacientes com doenças crônicas ou poli medicados.

Intervenção Clínica: Avaliar interações medicamentosas e, quando necessário, contatar o médico prescritor para ajustes na farmacoterapia.

3. Saúde Pública e Vigilância

Educação em Saúde: Promover ações de educação com foco na prevenção de doenças e no uso correto de medicamentos dentro da comunidade.

Vigilância Sanitária e Epidemiológica: Auxiliar na fiscalização e monitoramento de estabelecimentos de saúde, reações adversas a medicamentos e notificação de eventos em saúde pública.

4. Gestão de Equipe e Documentação

Coordenação Técnica: Responder como Responsável Técnico, elaborando Protocolos Operacionais Padrão (POP) e relatórios, sendo o responsável de garantir a assistência farmacêutica à população e o cumprimento das normas da Anvisa e do Conselho Regional de Farmácia (CRF).

A sua presença ou assistência é obrigatória durante todo o horário de funcionamento.

Educação Permanente: Capacitar os Agentes Comunitários de Saúde, Técnicos de Enfermagem e outros profissionais da equipe multidisciplinar sobre os medicamentos disponíveis.

Sistemas de Informação: Utilizar a plataforma disponibilizadas pelo Ministério da Saúde no sistema e-SUS AF - Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), ferramenta que qualifica os processos da assistência farmacêutica e facilita o registro, o acompanhamento das informações sobre a dispensação/fornecimento de medicamentos, o controle de estoque, a demanda e registros de atendimentos clínicos e o cuidado com os pacientes, além disso, permite que esses dados sejam compartilhados de forma mais integrada entre os sistemas do Ministério da Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL VI

Assistente Social – Farmacêutico-Bioquímico - Farmacêutico – Nutricionista – Psicólogo – Fisioterapeuta – Fonoaudiólogo – Terapeuta Ocupacional – Analista de Sistema – Químico – AFTM Analista Fiscal de Tributos Municipal

   

Nível I = Ensino Superior Completo

+ Registro Ativo no Conselho

Profissional de Classe

Nível II = Critérios estabelecidos para Nível I

+ 1 Pós-Graduação de 360 horas

Nível III = Critérios estabelecidos para Nível II

+ 2 Pós-Graduação de 360 horas

cada uma e/ou Mestrado ou Doutorado

   
   

Ordem

Anos

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

Classe

Índice

Salário

1

0

A

1,00

4.871,19

A

1,20

5.845,43

A

1,40

6.819,67

2

3

B

1,05

5.114,75

B

1,25

6.088,99

B

1,45

7.063,23

3

6

C

1,10

5.358,31

C

1,30

6.332,55

C

1,50

7.306,79

4

9

D

1,15

5.601,87

D

1,35

6.576,11

D

1,55

7.550,34

5

12

E

1,20

5.845,43

E

1,40

6.819,67

E

1,60

7.793,90

6

15

F

1,25

6.088,99

F

1,45

7.063,23

F

1,65

8.037,46

7

18

G

1,30

6.332,55

G

1,50

7.306,79

G

1,70

8.281,02

8

21

H

1,36

6.624,82

H

1,56

7.599,06

H

1,76

8.573,29

9

24

I

1,43

6.965,80

I

1,63

7.940,04

I

1,83

8.914,28

10

27

J

1,50

7.306,79

J

1,70

8.281,02

J

1,90

9.255,26

11

30

L

1,57

7.647,77

L

1,77

8.622,01

L

1,97

9.596,24

12

33

M

1,64

7.988,75

M

1,84

8.962,99

M

2,04

9.937,23

WALDECI BARGA ROSA

Prefeito de Guiratinga-MT