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Pref. Araputanga

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA-MT, inscrito no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Enilson de Araujo Rios, brasileiro, casado, portador do R.G nº xxxxx44-0 SJ/MT e inscrito no CPF sob nº 383.xxx.xxx-20, residente a [dado suprimido conforme a LGPD] neste Município de Araputanga/MT, doravante denominado simplesmente RESCINDENTE, e do outro lado a empresa FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA, CNPJ nº. 37.500.808/0002-29, estabelecida na Rua Joaquim Nabuco, nº. 450, Centro, na cidade de Araputanga, estado de Mato Grosso, CEP nº 78260-000, neste ato representado pelo Sr. Celso Ferreira de Jesus, portador do RG. nº. xxxxx182 SESP/PR e CPF/MF nº. 042.xxx.xxx-98, doravante denominado simplesmente de RESCINDIDA, resolvem celebrar o presente DISTRATO AMIGÁVEL, com fundamento no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. – O presente Termo tem por objeto a rescisão amigável do Contrato Administrativo nº 211/2022, oriundo da Dispensa de Licitação nº 016/2022, cujo objeto consiste na contratação de serviços de publicidade e informação para divulgação das ações governamentais em Rádio AM/FM, destinados à divulgação de avisos, campanhas, entrevistas, programas e demais ações institucionais do Município de Araputanga/MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

2.1. A presente rescisão é realizada de forma amigável, em conformidade com o art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por mútuo acordo entre as partes, considerando que a continuidade da contratação não mais atende ao interesse da Administração, conforme justificativas constantes no Processo Administrativo correspondente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS DA RESCISÃO

3.1. A partir da assinatura deste Termo ficam encerradas todas as obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 211/2022, ressalvadas aquelas que, por sua natureza, sobrevivam à extinção contratual.

3.2. A RESCINDIDA declara que executou os serviços até a data da rescisão, comprometendo-se a apresentar, caso existam, os documentos necessários para eventual liquidação de valores devidos pela Administração.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUITAÇÃO

4.1 As partes declaram, para todos os fins de direito, que nada têm a reclamar uma da outra em decorrência do contrato ora rescindido, conferindo-se plena, geral, irrevogável e irretratável quitação quanto aos direitos e obrigações oriundos do Contrato Administrativo nº 211/2022, ressalvadas eventuais pendências formalmente apuradas em processo administrativo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. O presente Termo de Rescisão Amigável é expedido por ato da Administração Pública Municipal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sendo assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Araputanga/MT, 07 de julho de 2026.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

DISTRATANTE

FUNDAÇÃO ARCO-ÍRIS DE ARAPUTANGA

CELSO FERREIRA DE JESUS

DISTRATADA