ATO Nº 001/2026 – COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
7 de Julho de 2026
ATO Nº 001/2026 – COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Dispõe sobre a anulação do Relatório De Conclusão Da Comissão /Relatório Final anteriormente emitido nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023 e dá outras providências.
A COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, constituída pela Portaria nº 001/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente e pelos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica e da autotutela administrativa;
CONSIDERANDO que a Comissão Processante, à época da elaboração e assinatura do Laudo Conclusivo/Relatório Final, atuou em observância às orientações administrativas então recebidas quanto ao prosseguimento do feito;
CONSIDERANDO que, posteriormente à emissão do Laudo Conclusivo/Relatório Final, verificou-se que a defesa escrita apresentada pela servidora investigada ainda não havia sido devidamente juntada, analisada e apreciada pela Comissão Processante;
CONSIDERANDO que a apreciação da defesa constitui ato indispensável à formação do convencimento da Comissão e requisito essencial à observância dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a manutenção de conclusão emitida sem a análise formal da manifestação defensiva pode acarretar vício procedimental capaz de comprometer a validade dos atos subsequentes do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de promover a revisão de seus próprios atos quando constatada a necessidade de correção de falhas procedimentais, em observância aos princípios da legalidade, segurança jurídica, motivação, razoabilidade e autotutela administrativa;
CONSIDERANDO que a anulação do Laudo Conclusivo anteriormente emitido visa exclusivamente assegurar a regularidade do procedimento, sem qualquer prejuízo à continuidade da apuração e à posterior emissão de novo relatório devidamente fundamentado após a análise integral dos autos;
RESOLVE:
Art. 1º Anular o Relatório De Conclusão Da Comissão/Relatório Final emitido por esta Comissão nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, por razões de interesse público e visando garantir a regularidade processual, sem prejuízo da análise integral dos elementos constantes dos autos.
Art. 2º Determinar o retorno dos autos à fase de análise e instrução processual, sem prejuízo da defesa ora apresentada, para reexame dos documentos, manifestações, provas e demais elementos pertinentes ao feito.
Art. 3º Facultar, se necessário, a realização de diligências complementares, juntada de documentos, produção de provas adicionais ou manifestação das partes interessadas, visando o completo esclarecimento dos fatos.
Art. 4º Após a conclusão das providências necessárias, a Comissão elaborará novo Relatório Final, observando rigorosamente os princípios da legalidade, motivação, razoabilidade, contraditório e ampla defesa.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser juntado aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023 para conhecimento e cumprimento.
São Pedro da Cipa – MT, 03 de Julho de 2026.
Vilma Camilo de Araújo Elizabete Martins de Souza
Presidente Membro/Secretária
Rosana Rita Castelli de Almeida
Membro/Vogal