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Pref. Novo Mundo

De 07 de julho de 2026

Dispõe sobre a nomeação de Fiscais de obra referente ao Contrato n. º 049/2026 celebrado entre a empresa UNIMETAL RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO-MT e dá Outras Providências.

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - NOMEAR os Senhores, JEFFERSON DE OLIVEIRA HOBOLD, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 072.***.***-09, devidamente registrado no CREA/MT nº 61599, e CLEONILDO CARLOS PIMENTA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 912.***.***-00, devidamente registrado no CREA/MT nº 61231, como FISCAIS DE OBRA DO CONTRATO Nº 049/2026, para CONTRATAÇÃO, SOB REGIME DE EMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAL, DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DA BASE PARA RESERVATÓRIO METÁLICO, CAPACIDADE DE 20 METROS CÚBICOS, NA ESCOLA ALCIDES FERREIRA PRIMO, A SER IMPLANTADA NO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS, CONFORME PROJETOS, MEMORIAIS DESCRITIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS INTEGRANTES DO EDITAL, entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO e Empresa UNIMETAL RESERVATÓRIOS METÁLICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 34.177.308/0001-29, sediada na Avenida D Jon, s/n, Quadra 02, Lote 06, Galpão 01, Jardim Paris, Município de Hidrolândia -GO, Cep 75340-000, doravante designado CONTRATADA, ELIAS FERREIRA DA SILVA, cargo de representante legal, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em conformidade com o Edital de Concorrência Pública 03/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislação aplicável.

Art. 2º - Os profissionais supracitados serão responsáveis por acompanhar e fiscalizar a Obra, devendo emitir pareceres sobre o andamento e sua fiel execução.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito, aos 07 de julho de 2026.

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CASCIANO MARTINS REIS

Prefeito Municipal