Carregando...
Pref. Cáceres

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, e o Decreto nº. 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO o artigo 45 da Lei Complementar nº 025, de 27 de novembro de 1.997 e a Lei Complementar Municipal nº 47/2003;

CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Priscila Campos Santos, solicitando a vacância do cargo efetivo em razão de posse em outro cargo público inacumulável;

CONSIDERANDO o disposto na legislação municipal aplicável e no art. 33, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.112/1990, utilizado como norma de referência quanto ao instituto da vacância por posse em outro cargo inacumulável;

CONSIDERANDO que a servidora ainda se encontra em estágio probatório, não tendo adquirido a estabilidade prevista no art. 31 da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997, por possuir menos de três anos de efetivo exercício e não ter concluído a avaliação especial de desempenho;

CONSIDERANDO que, por não ser estável, a vacância para posse em outro cargo público importa no rompimento definitivo do vínculo com o Município de Cáceres, não fazendo jus ao instituto da recondução em caso de desistência do novo cargo ou de inabilitação no estágio probatório;

CONSIDERANDO o parecer nº 089 de 01 de julho de 2026, exarado pela Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº. 3407, de 22 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder vacância a servidora PRISCILA CAMPOS SANTOS, cargo Professora Licenciada em Pedagogia com Docência (30hs/aula), matrícula 16623-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Cáceres, Estado de Mato Grosso, para tomar posse em outro cargo público não acumulável, a partir do dia 26 de junho de 2026.

Art. 2º Fica registrado que a servidora admitida em 01/08/2024, não adquiriu a estabilidade prevista no art. 31 da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997, por ainda se encontrar em estágio probatório, não tendo cumprido o requisito temporal de três anos de efetivo exercício, nem concluído a avaliação especial de desempenho.

Art. 3º Em razão da ausência de estabilidade, a vacância de que trata esta Portaria implica a extinção definitiva do vínculo funcional da servidora com o Município de Cáceres, não lhe assistindo o direito à recondução ao cargo anteriormente ocupado, caso venha a desistir do novo cargo ou nele seja inabilitada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 06 de julho de 2026.

FRANSÉRGIO ROJAS PIOVESAN

Secretário Municipal de Educação