DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº: 14305/2026 - JOÃO LUIZ GERALDO ROSA
8 de Julho de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº: 14305/2026
INTERESSADO: JOÃO LUIZ GERALDO ROSA.
ASSUNTO: Prorrogação de prazo e reajuste de valor do Contrato Administrativo nº 310/2023 – Dispensa de Licitação nº 038/2023.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. DISPENSA DE LICITAÇÃO. TRANSPORTE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE APREENDIDOS EM VIAS PÚBLICAS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE ANUAL. REQUERIMENTO TEMPESTIVO. PREVISÃO CONTRATUAL E LEGAL. CONTRATO REGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.666/1993. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ÍNDICE CONTRATUAL (IGP-M) E CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO REAJUSTE. PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL AO PROSSEGUIMENTO DO ADITIVO, CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DAS PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS NECESSÁRIAS.
Vistos, examinados e considerados os autos do Processo Administrativo nº 14305/2026,
DECIDO:
I. RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado em razão do requerimento formulado pelo contratado JOÃO LUIZ GERALDO ROSA, por meio do qual pleiteia a prorrogação do prazo de vigência e o reajuste anual do valor do Contrato Administrativo nº 310/2023, oriundo da Dispensa de Licitação nº 038/2023, cujo objeto consiste na prestação de serviços de transporte de animais de grande porte apreendidos em vias públicas do Município de Juara.
Consta dos autos que o contrato possui vigência até 18 de junho de 2026, tendo o pedido sido protocolizado em 1º de junho de 2026, antes do encerramento da vigência contratual, circunstância que evidencia sua tempestividade.
A Divisão de Fiscalização de Contratos encaminhou o feito à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica acerca da possibilidade de prorrogação do ajuste e da concessão do reajuste anual previsto contratualmente.
A Procuradoria Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 132/2026/PGM, concluiu pela viabilidade jurídica da prorrogação contratual e do reajuste anual, desde que observadas determinadas providências administrativas, especialmente quanto à correção da memória de cálculo do reajuste, à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do contratado, à existência de disponibilidade orçamentária e à formalização do competente Termo Aditivo.
II. FUNDAMENTAÇÃO
O Contrato Administrativo nº 310/2023 foi celebrado sob a égide da Lei Federal nº 8.666/1993, permanecendo integralmente submetido ao referido regime jurídico durante toda a sua vigência, nos termos da legislação aplicável.
Conforme verificado pela Procuradoria Geral do Município, o requerimento de prorrogação foi apresentado antes do término da vigência contratual, atendendo ao requisito da tempestividade e permitindo a análise da continuidade da contratação.
Também restou evidenciado que a Cláusula Sexta do contrato prevê expressamente a possibilidade de prorrogação da vigência por até doze meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, tratando-se de serviço contínuo e essencial à manutenção das atividades da Administração Pública, consistente no transporte e recolhimento de animais de grande porte encontrados em vias públicas.
No que se refere ao reajuste anual, verifica-se que a Cláusula Décima Primeira do contrato assegura expressamente sua aplicação mediante utilização do índice IGP-M, razão pela qual não se admite a utilização de índices diversos, tais como INPC ou IPCA.
A Procuradoria identificou, entretanto, divergência na memória de cálculo constante dos autos, uma vez que a planilha apresentada utilizou como base valor diverso daquele efetivamente previsto e praticado no contrato, recomendando que a Divisão de Contratos proceda à revisão da memória de cálculo, aplicando o percentual de 1,950140% (IGP-M) exclusivamente sobre o valor efetivamente pago na última vigência contratual.
Além disso, o parecer jurídico condiciona a formalização do aditivo à comprovação da manutenção das condições de habilitação do contratado, à existência de disponibilidade orçamentária e à emissão da correspondente nota de empenho.
Verifica-se, portanto, que estão presentes os pressupostos jurídicos necessários ao deferimento da prorrogação contratual e do reajuste anual, condicionando-se, contudo, sua efetiva formalização ao cumprimento das providências técnicas e administrativas indicadas pela Procuradoria Geral do Município.
III. DECISÃO
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, da supremacia do interesse público e da boa-fé objetiva, bem como em consonância com o Parecer Jurídico nº 132/2026/PGM,
DECIDO:
1. ACOLHER, integralmente, o Parecer Jurídico nº 132/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DEFERIR o pedido de prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 310/2023, celebrado com JOÃO LUIZ GERALDO ROSA, por até 12 (doze) meses, nos termos da Cláusula Sexta do contrato e do art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
3. DEFERIR o reajuste anual previsto contratualmente, determinando que seja aplicado exclusivamente o índice IGP-M, correspondente ao percentual de 1,950140%, observando-se rigorosamente a Cláusula Décima Primeira do contrato.
4. DETERMINAR à Divisão de Contratos que proceda à revisão da memória de cálculo do reajuste, aplicando o índice contratual exclusivamente sobre o valor efetivamente praticado na última vigência contratual, promovendo a juntada aos autos da respectiva planilha revisada e do termo aditivo anterior que demonstre a base de cálculo utilizada.
5. DETERMINAR que, previamente à assinatura do Termo Aditivo, sejam exigidas do contratado todas as certidões atualizadas de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, comprovando a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação.
6. DETERMINAR à Secretaria Municipal competente e ao setor de Contabilidade que promovam a emissão da correspondente Nota de Empenho e certifiquem a existência de disponibilidade orçamentária suficiente para suportar a despesa decorrente da prorrogação e do reajuste ora autorizados.
7. DETERMINAR ao Departamento de Contratos que, cumpridas as providências constantes desta decisão, convoque o contratado para assinatura do competente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Reajuste de Valor, no prazo de até 05 (cinco) dias, promovendo posteriormente a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial, na forma da legislação vigente.
8. DETERMINAR que cópia desta decisão seja encaminhada à Divisão de Fiscalização de Contratos, ao Departamento de Contratos, à Secretaria Municipal da Cidade e ao setor de Contabilidade para adoção das providências de suas respectivas competências.
9. Após o cumprimento das determinações constantes desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Juara/MT, 07 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município