RESOLUÇÃO Nº 68, DE 07 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 062/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o inciso V, os §§ 1º e 2º, inclui o § 3º, no art. 3º da Resolução nº 062/2026:
“Art. 3º. [...]
[...]
V – exames, procedimentos, tratamento e aquisição de medicamentos.
§ 1º. O auxílio-saúde poderá abranger despesas realizadas em favor do cônjuge, companheiro(a) e outros dependentes legais do beneficiário, assim considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigente ou por declaração de dependência econômica, assinada pelo beneficiário;
§ 2º. Declarações falsas sujeitam o beneficiário a sanções administrativas, civis e ao crime de falsidade ideológica.
§ 3º. O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde específico;”
Art. 2º. Inclui §4º e §5º no art. 7º da Resolução nº 062/2026:
“Art. 7º. [...]
[...]
§ 4º. Os valores do auxílio-saúde, não utilizados na prestação de contas de 20 de junho, poderão ser descontados parceladamente até o mês de novembro do mesmo exercício financeiro;
§ 5º. Os valores não utilizados na prestação de contas de 20 de dezembro deverão ser restituídos dentro do mesmo exercício financeiro.
Art. 3º. O art. 11 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Ficam expressamente excluídas do auxílio-saúde as despesas de natureza exclusivamente estéticas.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de Julho de 2026.
VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
Autoria: Mesa diretora.
ADAIR PAULO ALMEIDA LORENÇO
Secretário Legislativo
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 07 de Julho de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.