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Câm. Campo Novo do Parecis

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 062/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1º. Altera o inciso V, os §§ 1º e 2º, inclui o § 3º, no art. 3º da Resolução nº 062/2026:

Art. 3º. [...]

[...]

V – exames, procedimentos, tratamento e aquisição de medicamentos.

§ 1º. O auxílio-saúde poderá abranger despesas realizadas em favor do cônjuge, companheiro(a) e outros dependentes legais do beneficiário, assim considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigente ou por declaração de dependência econômica, assinada pelo beneficiário;

§ 2º. Declarações falsas sujeitam o beneficiário a sanções administrativas, civis e ao crime de falsidade ideológica.

§ 3º. O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde específico;”

Art. 2º. Inclui §4º e §5º no art. 7º da Resolução nº 062/2026:

Art. 7º. [...]

[...]

§ 4º. Os valores do auxílio-saúde, não utilizados na prestação de contas de 20 de junho, poderão ser descontados parceladamente até o mês de novembro do mesmo exercício financeiro;

§ 5º. Os valores não utilizados na prestação de contas de 20 de dezembro deverão ser restituídos dentro do mesmo exercício financeiro.

Art. 3º. O art. 11 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. Ficam expressamente excluídas do auxílio-saúde as despesas de natureza exclusivamente estéticas.”

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 07 de Julho de 2026.

VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS

Presidente

            

                                      

Autoria: Mesa diretora.

ADAIR PAULO ALMEIDA LORENÇO

Secretário Legislativo

Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 07 de Julho de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município.