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Pref. Nova Ubiratã

PORTARIA nº 221/2026

DATA: 07 DE JULHO DE 2026

SÚMULA: DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DAS FAMÍLIAS CANDIDATAS AO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA DO MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ – MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069/1990;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS);

CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO as Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pela Resolução Conjunta nº 01, de 18 de junho de 2009, do CNAS e do CONANDA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os critérios técnicos, transparência, imparcialidade e observância dos princípios da proteção integral na seleção das famílias pretendentes ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção das famílias candidatas ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social de Nova Ubiratã, com a finalidade de analisar, averiguar e acompanhar os procedimentos relativos ao cadastramento, habilitação, manutenção e desligamento das famílias acolhedoras, observadas as normas legais e técnicas aplicáveis.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

Titular: Elisabeti Wurzius;

Suplente: Laisa Augusta Nicodemos;

II Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;

Titular: Kelen Fernada da Silva Oliveira;

Suplente: Aline Chagas;

III- Conselho Municipal de Assistência Social

Titular: Lucila Aparecida da Cruz

Suplente: Vera Lúcia Kreff Albino Kalinoski

Parágrafo único: sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar apoio técnico de outros profissionais da rede de proteção.

Art. 3º Compete à Comissão:

I – Analisar a documentação apresentada pelas famílias interessadas em integrar o Serviço;

II – Verificar o cumprimento dos requisitos previstos na legislação vigente;

III – solicitar documentos ou informações complementares;

IV - Emitir parecer preliminar quanto ao deferimento ou indeferimento da continuidade do processo de habilitação;

V – Encaminhar os pareceres das famílias a equipe técnica do serviço;

VI – Manter registro de todas as análises realizadas;

VI – Elaborar relatórios quando solicitado pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pelas autoridades competentes.

Art. 4º A aprovação na análise preliminar não gera direito automático ao cadastramento como Família Acolhedora, sendo obrigatória a conclusão das demais etapas previstas na legislação.

Art. 5º Ao final da análise, a Comissão elaborará parecer fundamentado, indicando:

I-Aptidão para prosseguimento da habilitação;

II-Necessidade de complementação documental; ou

III-Indeferimento, com a respectiva justificativa.

Art. 6º A Comissão reunir-se-á sempre que convocada pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou pela equipe técnica do serviço, lavrando-se ata das reuniões, deliberações e arquivados junto ao Serviço de Família Acolhedora, assegurando o sigilo das informações pessoais das famílias candidatas.

Art. 7º O exercício das funções de membro da Comissão será considerado serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração adicional.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ/MT, 07 DE JULHO DE 2026.

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

Certifico que esta Portaria foi registrada e publicada por afixação no mural da Prefeitura Municipal na data de 07/07/2026

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 010/2026

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE.

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal de Administração