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Pref. Campinápolis

Dispõe sobre autorização do Poder Executivo para promover fixação de nova remuneração aos Conselheiros Tutelares do município de Campinápolis - MT, revogando a lei municipal n° 1.378/2023.”

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha o seguinte Projeto de Lei para apreciação e deliberação da Câmara Municipal de Vereadores do Município.

Art.1º. As remunerações dos Conselheiros Tutelares passarão a ser de R$ 2.500,00 (doi mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 2º. O valor constante no artigo anterior será reajustado nos mesmos índices e nas mesmas datas dos Reajustes Gerais Anuais (RGA) concedidos aos servidores públicos municipais.

Art. 3º. Os Conselheiros Tutelares terão direito ao recebimento das horas de Sobreaviso, nos seguintes termos:

a) Sobreaviso de 12 horas corresponderá ao pagamento de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);

b) Sobreaviso de 24 horas corresponderá ao pagamento de R$ 300,00 (trezentos reais);

Paragrafo único. A soma total dos valores equivalentes às horas de sobreaviso não poderá exceder ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais), limite máximo para o pagamento da referida gratificação mensal para cada Conselheiro Tutelar.

Art. 4º Todos os membros do Conselho Tutelar serão submetido à mesma carga horaria semanal de trabalho, bem como ao mesmo período de sobreaviso, sendo vedado qualquer tratamento desigual.

Art. 5º As despesas decorrente do aumento da remuneração correrão por conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Munícipio.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária Municipal nº 1.378/2023.

Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 07 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal