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Pref. Campinápolis

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2026, em cumprimento ao Art. 29-A da C.F. e Emenda Constitucional n.º 58/2009 e dá outras providências”. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que à Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte:

Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Programa vigente, Lei Municipal nº 1.504/2025, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Órgão – 01 Câmara Municipal

Id

Ficha

Dotação

Suplementado

167

3

01.01.01.031.0003.22025.3.1.90.11.00

200.000,00

168

4

01.01.01.031.0003.22025.3.1.90.13.00

50.000,00

174

10

01.01.01.031.0003.22025.3.3.90.30.00

50.000,00

183

19

01.01.01.031.0003.22025.3.3.90.93.00

150.000,00

177

13

01.01.01.031.0003.22025.3.3.90.39.00

150.000,00

TOTAL

600.000,00

Artigo 2º - Para amparar o Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, Inciso III, da Lei 4.320/64, proveniente de anulação total ou parcial de Dotações Orçamentárias com saldo disponível junto ao orçamento do Executivo Municipal.

Artigo 3º - Os repasses financeiros do referido crédito, serão realizados mediante Interferência Financeira, divididas em 06 (seis) parcelas, até cada dia 20 de cada mês, conforme segue:

Mês

R$

Julho/2026

100.000,00

Agosto/2026

100.000,00

Setembro/2026

100.000,00

Outubro/2026

100.000,00

Novembro/2026

100.000,00

Dezembro/2026

100.000,00

Artigo 4º - Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.485/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.484/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Artigo 5º - Por força desta Lei, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei nº 1.504/2025 LOA, podendo para tanto, realizar a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, desde que não haja prejuízos à execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Campinápolis/MT, 07 de julho de 2026.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal