DECRETO Nº. 060, DE 07 DE JULHO DE 2026.
8 de Julho de 2026
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE
ATOS ADMINISTRATIVOS OCORRIDOS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE SAÚDE MUNICIPAL DE ITAÚBA/MT, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EXCELENTÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAÚBA, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Orgânica de Itaúba/MT, em seu art. 77, inciso I, alínea “q”, especialmente no tocante a declaração de direitos dos administrados, não privativas de Lei.
CONSIDERANDO que a Servidora Marlene Aparecida de Jesus Sarate, assumiu o cargo de Auxiliar de Enfermagem na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT (FHSM), a partir de 03 de janeiro de 2000, através da Portaria nº. 008/2000, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), e Termo de Posse, ambos anexados como cópia na pasta funcional da Servidora junto FHSM;
CONSIDERANDO que a Servidora Neuza Notari, assumiu o cargo de Zeladora na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT, a partir de 03 de janeiro de 2000, através da Portaria nº. 016/2000, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos da Portaria, anexa como cópia na pasta funcional da Servidora junto a FHSM.
CONSIDERANDO que a Servidora Eunice Pereira da Silva, assumiu o cargo de Cozinheira na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT, a partir de 03 de janeiro de 2000, através da Portaria nº. 017/2000, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Convocação, ambos anexados como cópia na pasta funcional da Servidora Junto a FHSM;
CONSIDERANDO que a Servidora Roseli dos Reis Pinto, assumiu o cargo de Cozinheira na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT, a partir de 03 de janeiro de 2000, através da Portaria nº. 018/2000, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos das Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Termo de Posse, ambos anexados como cópia na pasta funcional da Servidora junto a FHSM;
CONSIDERANDO que a Servidora Maria Aparecida da Silva Perli, assumiu o cargo de Lavadeira na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT, a partir de 03 de janeiro de 2000, através da Portaria nº. 019/2000, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos da Portaria, anexada como cópia na pasta funciona da Servidora junto a FHSM;
CONSIDERANDO que a Servidora Rose Maria Montanari, assumiu o cargo de Recepcionista na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT, a partir de 03 de janeiro de 2000, através da Portaria nº. 020/2000, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos da Portaria, anexa como cópia na pasta funcional da Servidora junto a FSHM;
CONSIDERANDO que o Servidor Marcelo Ferreira da Silva, assumiu o cargo de Agente Administrativo I (Assistente Técnico Administrativo) na Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT, a partir de 02 de janeiro de 2002, através da Portaria nº. 003/2002, de acordo com a Lei Municipal nº. 069/1990, do Regime Jurídico Único, nos termos da Portaria e Termo de Posse, ambos anexados como cópia na pasta funcional da Servidora junto a FHSM;
CONSIDERANDO o lapso temporal decorrido entre a data de assunção na administração pública local até os dias atuais, acerca dos servidores públicos retro mencionados;
CONSIDERANDO que todas as informações encontram-se acostadas nas respectivas pastas funcionais de cada servidor (a) junto a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Itaúba/MT;
CONSIDERANDO que muito embora todos os documentos citados encontram-se apenas cópias nas respectivas pastas funcionais de cada servidor (a), junto ao Departamento de Recursos Humanos e Departamento Financeiro da FHSM, todos os referidos servidores possuem registros funcionais desde os períodos supracitados;
CONSIDERANDO o princípio da autotutela conferido à Administração Pública por meio da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual busca-se segurança jurídica para casos em que a administração cometeu vicio sanável e não acarrete prejuízo a terceiros ou ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Ficam convalidados os atos administrativos executados pelo Município de Itaúba/MT nos termos a seguir:
|
NOME |
CARGO |
ATO |
DATA ASSUNÇÃO |
|
Marlene Aparecida de Jesus Sarate |
Auxiliar de Enfermagem |
Portaria nº 008 |
03/01/2000 |
|
Neuza Notari |
Zeladora |
Portaria nº. 016 |
03/01/2000 |
|
Eunice Pereira da Silva |
Cozinheira |
Portaria nº. 017 |
03/01/2000 |
|
Roseli dos Reis Pinto |
Cozinheira |
Portaria nº. 018 |
03/01/2000 |
|
Maria Aparecida da Silva Perli |
Lavadeira |
Portaria nº. 019 |
03/01/2000 |
|
Rose Maria Montanari |
Recepcionista |
Portaria nº. 020 |
03/01/2000 |
|
Marcelo Ferreira da Silva |
Agente Administrativo (Assistente Técnico Administrativo) |
Portaria 003/2002 |
02/01/2002 |
Parágrafo único. Todos os atos supramencionados encontra-se anexados nas pastas funcionais de cada servidor (a), e registram o início da carreira pública para efeito previdenciário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itaúba, Estado de Mato Grosso, em 07 de julho de 2026.
ANTONIO FERREIRA DE OLIVEIRA NETO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.
PUBLICADO E AFIXADO NO MURAL DESTA PREFEITURA MUNICIPAL NO PERÍODO DE 07/07/2026 A 07/08/2026.