DECISÃO ADMINISTRATIVA - Processo Administrativo nº: 14325/2026 - SANTA CRUZ RENTAL LTDA
8 de Julho de 2026
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo nº: 14325/2026
INTERESSADA: SANTA CRUZ RENTAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado.
ASSUNTO: Prorrogação de prazo e reajuste de preços do Contrato Administrativo nº 516/2025.
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS. LIMPEZA DE TERRENOS BALDIOS. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL E REAJUSTE ANUAL. MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO E ACEITE DA CONTRATADA FORMALIZADOS DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. PREVISÃO CONTRATUAL DE REAJUSTE PELO INPC. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE CONTRATUAL PELO IPCA. PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL À PRORROGAÇÃO E AO REAJUSTE PELO ÍNDICE PACTUADO. DEFERIMENTO.
Vistos, examinados e considerados os autos do Processo Administrativo nº 14325/2026,
DECIDO:
I. RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado em razão da solicitação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico visando à prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 516/2025, celebrado com a empresa SANTA CRUZ RENTAL LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviços de limpeza de terrenos baldios no perímetro urbano do Município de Juara.
Consta dos autos que, antes do encerramento da vigência contratual, a Administração consultou formalmente a empresa acerca do interesse na continuidade da prestação dos serviços, tendo a contratada manifestado expressamente sua concordância, por meio de correspondência eletrônica encaminhada em 21 de maio de 2026, antes do término da vigência do contrato, originalmente previsto para 13 de junho de 2026.
A contratada requereu, ainda, a atualização dos valores contratuais mediante aplicação do índice IPCA. Todavia, verificou-se que o contrato estabelece expressamente a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC como fator de reajuste anual.
Os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município, que emitiu o Parecer Jurídico nº 133/2026/PGM, concluindo pela viabilidade jurídica da prorrogação contratual e do reajuste anual, desde que observado o índice contratualmente pactuado, recomendando, ainda, a formalização do termo aditivo com efeitos retroativos ao dia imediatamente posterior ao encerramento da vigência contratual.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Os contratos administrativos destinados à prestação de serviços contínuos admitem prorrogação de sua vigência quando presentes o interesse público, a vantajosidade da contratação e a manifestação de vontade das partes durante o período de vigência contratual, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e das cláusulas contratuais.
No presente caso, verifica-se que tanto a Administração quanto a contratada manifestaram, dentro do prazo de vigência do ajuste, interesse na continuidade da execução contratual, circunstância que evidencia a tempestividade do pedido e afasta qualquer alegação de extinção automática da relação contratual. Conforme consignado pela Procuradoria Geral do Município, o fato de o processo ter sido encaminhado para análise jurídica após o término da vigência contratual decorre exclusivamente da tramitação administrativa interna, não comprometendo a validade da manifestação de vontade regularmente formalizada pelas partes.
Quanto ao reajuste dos preços, observa-se que o contrato constitui lei entre as partes, devendo ser integralmente respeitadas as cláusulas originalmente pactuadas. Assim, embora a contratada tenha requerido a aplicação do índice IPCA, verifica-se que o instrumento contratual prevê expressamente a utilização do INPC como índice oficial de reajuste, não sendo juridicamente possível sua substituição por outro índice sem amparo contratual ou legal.
A Procuradoria Geral do Município concluiu que o percentual correto de reajuste corresponde a 4,420850%, apurado com base no INPC, resultando no valor contratual atualizado de R$ 434.234,10, entendimento que prestigia os princípios da legalidade, da vinculação ao instrumento contratual e da segurança jurídica.
Presentes, portanto, os pressupostos legais e contratuais para a prorrogação da vigência e para a concessão do reajuste anual nos exatos termos pactuados, mostra-se cabível o deferimento do pedido.
III. DECISÃO
Diante do exposto, e em observância aos princípios da legalidade, da continuidade do serviço público, da eficiência, da economicidade, da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da vinculação ao instrumento contratual, bem como em consonância com o Parecer Jurídico nº 133/2026/PGM,
DECIDO:
1. ACOLHER, integralmente, o Parecer Jurídico nº 133/2026/PGM, adotando-o como fundamento desta decisão administrativa.
2. DEFERIR a prorrogação da vigência do Contrato Administrativo nº 516/2025, celebrado com a empresa SANTA CRUZ RENTAL LTDA., pelo período de 12 (doze) meses, em razão da tempestiva manifestação de interesse das partes e da permanência do interesse público na continuidade da prestação dos serviços.
3. DEFERIR o reajuste anual dos preços contratuais, determinando a aplicação exclusiva do índice INPC, correspondente ao percentual de 4,420850%, nos exatos termos previstos no contrato administrativo.
4. FIXAR o novo valor contratual em R$ 434.234,10 (quatrocentos e trinta e quatro mil, duzentos e trinta e quatro reais e dez centavos), observados os cálculos constantes dos autos.
5. DETERMINAR ao Departamento de Contratos que notifique formalmente a empresa SANTA CRUZ RENTAL LTDA., dando-lhe ciência de que o reajuste foi deferido exclusivamente com base no índice contratualmente previsto (INPC), ficando indeferido o pedido de aplicação do índice IPCA.
6. DETERMINAR que, havendo concordância da empresa com os termos desta decisão, seja elaborado e firmado o competente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo e Reajuste de Valor, com vigência de 12 (doze) meses.
7. DETERMINAR que o Termo Aditivo estabeleça expressamente que seus efeitos financeiros e contratuais retroagem a 14 de junho de 2026, dia imediatamente subsequente ao término da vigência do contrato anterior, assegurando a continuidade jurídica da prestação dos serviços.
8. DETERMINAR ao Departamento de Contratos que proceda à publicação do extrato do Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e nos demais meios oficiais exigidos pela legislação vigente.
9. DETERMINAR o encaminhamento desta decisão à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao Departamento de Contratos e ao setor financeiro para adoção das providências necessárias ao seu integral cumprimento.
10. Após o cumprimento das determinações constantes desta decisão, ARQUIVEM-SE os autos.
Cumpra-se.
Juara/MT, 07 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município