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Pref. Cáceres

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com garantia da União, destinada à execução de obras de esgotamento sanitário no Município de Cáceres – MT, e dá outras providências”.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres - MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, R$ 68.634.864,59 (sessenta e oito milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), no âmbito do Novo PAC – Esgotamento Sanitário do Governo Federal, nos termos da CMN nº 4995, de 24/03/2022, e suas alterações, cujos recursos serão aplicados obrigatoriamente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cáceres, Mato Grosso, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento do Município de Cáceres, nos moldes do artigo 16, ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, ambos da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal encaminhará à Câmara Municipal, anualmente, relatório digital sobre o andamento físico financeiro das obras, o cronograma de desembolso junto à Caixa Econômica Federal, as parcelas de financiamento pagas e a situação de adimplência do contrato. 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres – MT, 07 de julho de 2026.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres