Decreto nº 2.439/2026
8 de Julho de 2026
Decreto nº 2.439, de 01 de julho de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
Considerando a Lei Municipal nº 3.255, de 13 de fevereiro de 2026 que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:
10.101 Fundo Municipal de Assistência Social
08. Assistência Social
08.243 Assistência a Pessoa Idosa
08.2431.0034 Juara em Boas Mãos no Social
08.243.0034.2135 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
0232-33.50 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 420.000,00
FONTE 2.669.0000.000 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
06.002 Divisão de Serviços de Pavimentação Asfáltica
15. Urbanismo
15.451 Infra Estrutura Urbana
15.451.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana
15.451.0029.1949 Obras de Pavimentação /Recapeamento e Drenagem
0050-44.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 387.000,00
FONTE 2.754.0000.000 – Operações de Créditos
0050-44.90 Aplicações Diretas ......................................................................R$ 917.000,00
FONTE 2.701.0000.000 – Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres do Estado
0050-44.90 Aplicações Diretas ........................................................................R$ 80.000,00
FONTE 2.708.0000.000 – Transferência da União referentes a Compensação Financeiras de Recursos Minerais
0050-44.90 Aplicações Diretas .......................................................................R$ 50.000,00
FONTE 2.709.0000.000 – Transferência da União referentes a Compensação Financeiras de Recursos Hídricos
06.005 Departamento de Infra Estrutura
25. Energia
25.752 Energia Elétrica
25.752.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana
25.752.0029.1264 Gestão Administrativa da Infraestrutura Urbana – Iluminação Publica
0074-33.90 Aplicações Diretas ......................................................................R$ 636.000,00
FONTE 2.751.0000.000 – Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública – COSIP
0312-33.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 550.000,00
FONTE 2.501.000.000 – Outros Recursos não vinculados
0312-33.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 360.000,00
FONTE 2.502.000.000 – Outros Recursos não vinculados da compensação de Impostos.
0312-33.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 40.000,00
FONTE 2.750.000.000 – Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.424 de 16 de junho de 2026.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 01 de julho de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município