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Pref. Juara

Decreto nº 2.439, de 01 de julho de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

Considerando a Lei Municipal nº 3.255, de 13 de fevereiro de 2026 que, autoriza o Poder Executivo a realizar no orçamento vigente, abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro do Exercício Anterior.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 3.440.000,00 (três milhões quatrocentos e quarenta mil reais), nas dotações abaixo discriminadas:

10.101 Fundo Municipal de Assistência Social

08. Assistência Social

08.243 Assistência a Pessoa Idosa

08.2431.0034 Juara em Boas Mãos no Social

08.243.0034.2135 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

0232-33.50 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 420.000,00

FONTE 2.669.0000.000 – Outros Recursos Vinculados a Assistência Social

06.002 Divisão de Serviços de Pavimentação Asfáltica

15. Urbanismo

15.451 Infra Estrutura Urbana

15.451.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana

15.451.0029.1949 Obras de Pavimentação /Recapeamento e Drenagem

0050-44.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 387.000,00

FONTE 2.754.0000.000 – Operações de Créditos

0050-44.90 Aplicações Diretas ......................................................................R$ 917.000,00

FONTE 2.701.0000.000 – Outras Transferências de Convênios ou

Instrumentos Congêneres do Estado

0050-44.90 Aplicações Diretas ........................................................................R$ 80.000,00

FONTE 2.708.0000.000 – Transferência da União referentes a Compensação Financeiras de Recursos Minerais

0050-44.90 Aplicações Diretas .......................................................................R$ 50.000,00

FONTE 2.709.0000.000 – Transferência da União referentes a Compensação Financeiras de Recursos Hídricos

06.005 Departamento de Infra Estrutura

25. Energia

25.752 Energia Elétrica

25.752.0029 Gestão da Infraestrutura Urbana

25.752.0029.1264 Gestão Administrativa da Infraestrutura Urbana – Iluminação Publica

0074-33.90 Aplicações Diretas ......................................................................R$ 636.000,00

FONTE 2.751.0000.000 – Contribuição para o Custeio do Serviços de Iluminação Pública – COSIP

0312-33.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 550.000,00

FONTE 2.501.000.000 – Outros Recursos não vinculados

0312-33.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 360.000,00

FONTE 2.502.000.000 – Outros Recursos não vinculados da compensação de Impostos.

0312-33.90 Aplicações Diretas ....................................................................R$ 40.000,00

FONTE 2.750.000.000 – Contribuição da Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2025, nos termos do artigo 43, § 1º inciso I e § 2º da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.424 de 16 de junho de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 01 de julho de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município