DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
8 de Julho de 2026
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO: Nº 41/2026/CMGV
ASSUNTO: Homologação de Relatório Final de Comissão de Sindicância e Determinação de Providências
DESPACHO DA PRESIDÊNCIA
Vistos, etc.
No uso das atribuições legais e regimentais conferidas ao cargo de Presidente desta Casa de Leis, analiso o Relatório Final apresentado pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 41/2026/CMGV, cujo escopo cingia-se à apuração de suposta instalação de escuta ambiental clandestina no gabinete do Vereador Bruno Rios no dia 07 de maio de 2026.
Acolho integralmente as conclusões e fundamentos fático-jurídicos exarados no laborioso Relatório Final da Comissão processante. Restou categoricamente demonstrado que a materialidade e a autoria do suposto ilícito restaram prejudicadas em face da irrecuperável quebra da cadeia de custódia da prova, operada pelo próprio condutor do artefato, bem como pela manifesta ausência de cooperação e recusa injustificada do parlamentar denunciante e de seus assessores em prestarem depoimento.
Diante do parecer conclusivo exarado pelo colegiado, HOMOLOGO o Relatório Final e, para salvaguarda da ordem administrativa e do decoro desta instituição, DETERMINO as seguintes providências:
- Encaminhe-se a comissão de Ética e Decoro Parlamentar cópia integral e autenticada dos presentes autos para que promova-se a devida apuração de possível falta disciplinar por parte do Vereador Bruno Rios, ante a deliberada recusa em cooperar com as investigações e o impedimento formal imposto aos servidores de seu gabinete para que não testemunhassem;
- À SECRETARIA ADMINISTRATIVA / RECURSOS HUMANOS: Instature-se, de imediato, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em face dos servidores Carlos Célio da Silva Júnior, Graziely Rodrigues dos Santos Devens, João Victor Assis da Silva, Lucas Vinícius Silva da Luz, Valdeci Marques Brito e Edil Moreira, a fim de apurar a responsabilidade funcional decorrente da recusa peremptória em prestar depoimento perante comissão legalmente constituída.
Transcorridos os prazos e extraídas as cópias necessárias para o cumprimento das determinações acima, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, 02 de julho de 2026.
WANDERLEY CERQUEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande