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Pref. Querência

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.076, de 19 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.076, de 19 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é composto de forma paritária entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil e será constituído:

I – por 05 (cinco) representantes dos órgãos governamentais indicados a seguir:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;

c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer;

e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

II – por 05 (cinco) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou atendimento da pessoa idosa, legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, eleitos para preenchimento das seguintes vagas:

a) 01 (um) representante do Centro de Tradições Gaúchas – CTG;

b) 01 (um) representante da Associação de Idosos Renascer;

c) 01 (um) representante do Rotary Club;

d) 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Querência;

e) 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Querência/MT.

(...)”

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal nº 1.076, de 19 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 03 de julho de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal