Carregando...
Pref. Querência

“Altera o §1° do art. 78 da Lei Complementar nº 084, de 29 de maio de 2015, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, para modificar os percentuais do adicional pelo exercício de atividades insalubres.’’

O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O §1º do art. 78 da Lei Complementar nº 084, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O exercício de trabalho em condições insalubres assegura a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do menor vencimento básico pago pela Administração Pública Municipal, segundo se classifiquem, nos graus máximo, médio e mínimo."

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do art. 78 da Lei Complementar nº 084, de 29 de maio de 2015.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, devendo sua aplicação observar:

I - A existência de laudo técnico vigente que caracterize e classifique o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo);

II -A existência de dotação orçamentária suficiente e compatibilidade com a programação financeira;

III - Quando houver repercussão em despesa com pessoal, o atendimento ao disposto nos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), mediante manifestação formal do ordenador de despesas e dos órgãos técnicos competentes.

Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 03 de julho de 2026.

Gilmar Reinoldo Wentz

Prefeito Municipal