LEI COMPLEMENTAR Nº148/2026 DE 03 DE JULHO DE 2026
9 de Julho de 2026
Altera a Lei Complementar N° 097/2017 que dispõe sobre a Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura Municipal de Querência – MT, e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Querência do Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 80, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo VI da Lei Complementar nº 097/2017, de 05 de junho de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA - PRIVATIVA DOS OCUPANTES DE CARGOS DE CARREIRA DA SECRETARIA DE SAÚDE
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DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO |
SÍMBOLO |
VALOR EM R$ |
N° VAGAS |
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Coordenador Geral de Atenção Básica Urbana e Rural A um membro da área, responde pela Coordenação Municipal da Atenção Básica e tem a responsabilidade de organizar, planejar, controlar e assessorar as Unidades Básicas de Saúde nas áreas de recursos humanos e outras que couberem interesse ao município e do ordenador de despesas. |
FG-SUS |
20% a 40% Salário-base |
01 |
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Coordenador de Unidade de Saúde em geral A um membro da área, responde pela Coordenação da Unidade de Saúde ao qual for lotado o servidor (a) e tem a responsabilidade de organizar, planejar, controlar e assessorar as Unidades Básicas de Saúde e/ou Unidades Hospitalares nas áreas de recursos humanos, insumos, manutenções de equipamentos e materiais em geral, aquisições, escala de serviço, responsabilidade técnica e outras que couberem interesse ao município e do ordenador de despesas. |
FG-SUS |
10% A 20% Salário-base |
12 |
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Coordenador Geral de Vigilância em Saúde A um membro da área, responde pela Coordenação Municipal da Vigilância em Saúde (preferencialmente enfermeiro), e tem a responsabilidade de coordenar a execução de atividades relativas a prevenção e ao controle de doenças e outros agravos à saúde que podem ser evitados em nível epidemiológico, ambiental e sanitário. Este coordenador é responsável por executar, planejar e organizar o trabalho de todas as equipes de vigilância em saúde (Sanitária, epidemiológica e sanitária); deve alimentar e organizar todos os sistemas de informação de vigilância em saúde apresentados pelo ministério da saúde e outras ações que couberem interesse ao município e do ordenador de despesas. |
FG-SUS |
20% Salário-base |
01 |
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Coordenador Geral de Vigilância Sanitária Coordenar as atividades de vigilância sanitária no município. Coordenar as atividades de vigilância sanitária fiscalizando abatedouros, questões de saúde pública como zoonoses, qualidade de produtos de origem animal e vegetal, da água e saneamento básico em geral, fiscalização de insumos e serviços usados nas atividades agropecuárias, ações e atividades de educação sanitária, bem como emitir autos de infração as normas vigentes. Acompanhamento zootécnico do rebanho, saúde preventiva, fomento em alimentação, melhoramento genético e clínica geral e demais atividade correlatas. |
FG-SUS |
20% Salário-base |
01 |
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Coordenador NASF (Núcleo de apoio a saúde da família) Coordenadoria tem a missão de: induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica; Coordenar as ações para organização das atividades realizadas pelo NASF; Orientar os trabalhos da equipe junto as unidades de saúde; Propor, coordenar, monitorar e avaliar políticas de atenção primária à saúde; Articular processos intra e inter setorial, tendo como objetivo qualificar a atenção primária à saúde pública; Propor e implementar ações para a reorganização e qualificação, tendo a saúde da família como estratégia prioritária para o fortalecimento desse nível de atenção; Disseminar informações relevantes da atenção a saúde pública municipal; Organizar, coordenar orientar a equipe de profissionais; Zelar do patrimônio público; Gerar e apresentar em prazo hábil relatórios e informações solicitadas pela gestão; Organizar escalas, horários e atividades dos servidores sob sua coordenação para bom andamento do trabalho; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. |
FG-SUS |
10% Salário-base |
01 |
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Coordenador da Saúde Bucal A Gerência de Saúde Bucal tem a missão de: implementar ações para a organização da rede de saúde bucal, tendo a atenção primária como ordenadora dessa rede; Prestar apoio às equipes das unidades básicas, na organização da rede de saúde bucal do município; Qualificar e apoiar atividades dos demais técnicos; Fomentar os programas que integram a política de saúde bucal; Orientar e monitorar o processo de credenciamento das equipes de saúde bucal na estratégia saúde da família; Criar, implantar, atualizar protocolos de procedimentos juntamente com a equipe; Monitorar e avaliar, em conjunto com os demais coordenadores e secretários as ações de saúde bucal na estratégia de saúde da família e nos demais programas relacionados à política de saúde bucal; Gerar e disponibilizar em prazo hábil informações e relatórios gerenciais da saúde bucal do município; Elaborar manuais, instrutivos e demais instrumentos que orientem as ações da saúde bucal; Monitorar e propor correções nas informações oriundas do Sistema de Informação para a Atenção Básica, pertinentes à Gerência; Organizar escalas, horários e atividades dos servidores sob sua coordenação para bom andamento do trabalho; Realizar demais atividades inerentes ao emprego. |
FG-SUS |
10% A 20% Salário-base |
01 |
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Coordenador de Regulação São atribuições da Coordenação Geral de Regulação dos Serviços de Saúde: fazer a gestão da ocupação de leitos e agendas das unidades de saúde; absorver ou atuar de forma integrada aos processos autorizativos; efetivar o controle dos limites físicos e financeiros; estabelecer e executar critérios de classificação de risco; executar a regulação médica do processo assistencial das unidades de saúde do município; Organizar e regular o acesso a todos os procedimentos ambulatoriais, incluindo terapias e cirurgias ambulatoriais e hospitalares; Coordenar a Regulação de Internações Hospitalares intermunicipais e TFD; Regular o acesso aos leitos e aos procedimentos hospitalares eletivos conforme organização local; Criar, implantar, atualizar protocolos de procedimentos, juntamente com a equipe; Organizar o acesso aos leitos hospitalares de urgência; Zelar pelo patrimônio público; Apresentar relatórios e informações em tempo hábil; Organizar escalas, horários e atividades dos servidores sob sua coordenação para bom andamento do trabalho; Realizar demais atividades inerentes ao emprego, organizar o translado, a acomodação, o apoio aos pacientes e funcionários que estão sobre o processo de regulação, conforme normativas do SUS e da Administração vigente; |
FG-SUS |
20% Salário-base |
01 |
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Coordenador do Centro de Reabilitação São atribuições do coordenador: coordenar e implantar ações de prevenção, promoção, proteção, educação, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação dos pacientes da atenção básica e hospitalar; Criar, implantar, atualizar protocolos de procedimentos juntamente com a equipe; Orientar ações realizadas pela equipe junto às unidades de saúde do município; Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao emprego; Organizar escalas, horários e atividades dos servidores sob sua coordenação para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo patrimônio público; Apresentar relatórios e informações em tempo hábil. |
FG-SUS |
10% A 20% Salário- base |
01 |
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Coordenador do CIM Diariamente orienta, supervisiona e/ou executa a verificação das condições de uso e higienização do local, equipamentos e materiais disponibilizados para os exames de Imagem (Ultrassom, Ressonância Magnética e Tomografia Computadorizada) incluindo a sua reposição, manutenção ou limpeza, se necessário emitir relatórios, supervisionar a manutenção de todos os sistemas, sendo eles Federais, Estaduais e Municipais, e executar as demais atividades correlatas. |
FG-SUS |
10% Salário- base |
01 |
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Coordenador CAF, SAE e Farmácias Municipais da Rede Pública. São atividades do coordenador: realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, imunobiológicos, cosméticos, domissanitários e insumos correlatos; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; Realizar orientações sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Coordenar preparação, produção, controle e garantia de qualidade, fracionamento, armazenamento, distribuição e dispensação de radiofármacos; Realizar demais atividades inerentes ao emprego; Organizar escalas, horários e atividades dos servidores sob sua coordenação para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo patrimônio público; Capacitar equipe; Apresentar relatórios e informações em tempo hábil. |
FG-SUS |
10% Salário- base |
01 |
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Coordenador de Enfermagem Hospitalar São atividades do coordenador: planejar, organizar o trabalho da enfermagem nas suas diferentes unidades; promover e manter o desenvolvimento da assistência de enfermagem ininterruptamente; Aproximar a tomada de decisão da Direção Executiva ao nível operacional das atividades; Contribuir para a formação de profissionais da área da saúde; Incentivar, organizar e disponibilizar programas de qualificação profissional para os trabalhadores; Incentivar e apoiar ações de humanização; Promover a assistência direta e indireta ao paciente em nível hospitalar e ambulatorial; Buscar continuamente o conhecimento da satisfação no trabalho e a realização da assistência de enfermagem de forma eficiente e eficaz; Planejar estrategicamente a organização do trabalho de enfermagem no âmbito de sua coordenação; Administrar recursos humanos, materiais e orçamentários colocados à disposição da coordenação; Elaborar o plano anual das atividades; Convocar e presidir reuniões no âmbito de sua coordenação; Trabalhar de forma interconectada com as demais coordenações; Participar de interconexão entre as respectivas unidades, elaborando normas e rotinas conjuntamente; Participar de reuniões quando convocado e transmitir decisões/informações obtidas aos demais trabalhadores da equipe; Divulgar o trabalho realizado pela equipe; Realizar demais atividades inerentes ao emprego; Organizar escalas, horários e atividades dos servidores sob sua coordenação para o bom andamento do trabalho; Zelar pelo patrimônio público; Capacitar equipe; Apresentar relatórios e informações em tempo hábil. |
FG-SUS |
20% Salário- base |
01 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Querência – MT, 03 de julho de 2026.
Gilmar Reinoldo Wentz
Prefeito Municipal