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Pref. Santa Cruz do Xingu

PORTARIA Nº 181/SAD/2026 DE 07 DE JULHO DE 2026.

Nomeia Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e substitutos para conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sra. Joraildes Soares de Sousa, usando de suas atribuições legais, consoante às normas Gerais de Direito Público e considerando o dispositivo previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 (art. 8º),

R E S O L V E:

Art. 1º Nomear RAYANE RODRIGUES NASCIMENTO, para exercer a função de Agente de Contratação e Pregoeira do município de Santa Cruz do Xingu-MT, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado pregoeiro, com as mesmas atribuições e vedações do agente de contratação.

Art. 2º Caberá ao agente de contratação tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, com seguintes atribuições:

I - iniciar e conduzir a sessão pública da licitação e quando constatar irregularidades no edital da licitação e outros documentos produzidos na fase interna do certame, que possam prejudicar a sua condução ou acarretem alguma nulidade, suspender a licitação, com a devida justificativa, e informar à autoridade competente;

II - coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;

III - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos;

IV - receber e examinar as credenciais e proceder ao credenciamento dos interessados;

V - receber e examinar a declaração dos licitantes dando ciência da regularidade quanto às condições de habilitação;

VI - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;

VII - coordenar a sessão pública e o envio de lances e propostas;

VIII - verificar e julgar as condições de habilitação;

IX - conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas;

X - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis;

XI - receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente;

XII - proceder à classificação dos proponentes depois de encerrados os lances;

XIII - indicar a proposta ou o lance de menor preço e a sua aceitabilidade;

XIV - indicar o vencedor do certame;

XV - no caso de licitação presencial, receber os envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação dos proponentes;

XVI - negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;

XVII - elaborar, em parceria com a equipe de apoio, a ata da sessão da licitação;

XVIII - instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os procedimentos para contratação direta;

XIX - encaminhar o processo licitatório, devidamente instruído, após a sua conclusão, à autoridade máxima para adjudicar o objeto e homologar a licitação;

XX - propor à autoridade máxima a revogação ou a anulação da licitação;

XXI - propor à autoridade competente a abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade;

XXII - manter sala apropriada para as licitações presenciais com equipamentos de áudio e vídeo em pleno funcionamento;

XXIII - inserir os dados referentes ao procedimento licitatório e/ou à contratação direta, quando necessário, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no sítio oficial da Administração Pública na internet, e providenciar as publicações previstas em lei;

Parágrafo único. O agente de contratação contará com o auxílio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução das suas funções.

Art. 3º - Designar os servidores DYEISSONN CORREA LEITE e STEFFANY KELLY FARIAS para atuarem como Equipe de Apoio ao Agente de Contratação em suas atribuições.

Art. 4º - Designar como substitutos do Agente de Contratação e Equipe de Apoio os servidores:

Agente de Contratação Substituto: Dyeissonn Correa Leite 

Equipe de Apoio 1º Substituto: Marines Scheidt

Equipe de Apoio 2º Substituto: Carlos Roger Alves Pereira

Parágrafo único: Em caso de qualquer impedimento legal, de qualquer um dos membros oficiais, estes serão substituídos pelo 1º ou 2º substituto respectivamente.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário em especial a PORTARIA Nº173/SAD/2026 de 10 de junho de 2025.

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Santa Cruz do Xingu-MT, 07 de julho de 2026.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

Prefeita Municipal