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Pref. Juruena

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Juruena, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município em seu artigo 85,

DECRETA:

ART. 1º. Ficam alterados os membros do “CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE”, de acordo com a Lei nº. 835, de 30/04/2010, sem ônus para os cofres públicos municipais, conforme abaixo descrito:

1. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;

Titular: Sueli Guilhermina Cassiano

CPF: 018.291.701-04

RG: 1894882-02 SSP/MT

Suplente: Karyna Gonçalves da Silva

CPF: 056.370.551-57

RG: 2299792-0 SSP/MT

2. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

Tutelar: Cristiano da Silva Norbert

CPF: 036.347.341-67

Suplente: Edirley Martins Pereira

CPF: 676.305.292-87

3. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:

Titular: Ana Camila de Jesus

CPF: 046.001.391-27

RG: 2288885-3 SSP/MT

Suplente: Alcione Valério Dias da Costa

CPF: 048.820.266-35

RG: 2929523-8 SSP/MT

4. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

VICE - PRESIDENTE: Kiane Henrique dos Reis

CPF: 016.345.621-60

RG: 1935053-8 SSP/MT

Suplente: Adriana Tavares de Amorim Bordim

CPF:021.612.881-13

RG: 2015163-2 SSP/MT

5. IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS:

Titular: Carme Olivo Vendrame

CPF: 408.845.089-68

RG: 213157-4 SSP/PR

Suplente: Jequélia Antônia dos Santos

CPF: 631.573.062-00

RG: 000689130 SSP/MT

6. IGREJA CATÓLICA:

PRESIDENTE: Maria Aparecida Rodrigues Baldin

CPF: 599.574.509-30

RG: 4375481-5 SSP/PR

Suplente: Raiza Eloa Brambila Catanio

CPF: 054.039.461-01

RG: 2102295-0 SSP/MT

7. ASSOCIAÇÃO DO IDOSO:

Titular: Neuza Socreppa Nazatto

CPF: 961.593.089-04

RG: 2369747-4 SSP/MT

Suplente: Irma Ana Hoffmann

CPF: 916.522.941-04

RG: 615.899 SSP/MT

8. PASTORAL DA CRIANÇA:

Titular: Maria Nestor Pereira Vicenssotti

CPF: 938.945.891-91

RG: 140409231 SSP/MT

Suplente: Giseli Cristina Dileli Aguiar

CPF: 067.199.196-52

RG: 4238813-0 SSP/PR

ARTIGO 2º - A vigência do presente Decreto encerra-se em 31/12/2027.

ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº. 3267, DE 18 DE MARÇO DE 2023.

 

Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 08 de Julho de 2026.

MANOEL GONTIJO DE CARVALHO

Prefeito Municipal de Juruena