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Pref. Figueirópolis d´Oeste

ALTERA A LEI 729/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - O art. 10 da Lei 729/2017 passa a ter a seguinte redação:

Art. 10º - Ficam estabelecidos os seguintes valores para os serviços contemplados na presente lei sendo:

Frete para silo de milho                R$      100,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.

Frete para aterro e Esterco                 R$       90,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.

Hora máquina _ Patrol                       R$       225,00

Hora máquina – Trator                       R$       150,00

Hora máquina Retroescavadeira        R$       150,00

Hora máquina PC           R$        225,00         

§ 1º Para os proprietários de imóveis menores que 12 hectares será cobrado 50% (cinquenta por cento) dos valores mencionados no caput.

§ 2º Ficam isentos dos valores estabelecidos no caput desse artigo:

I - Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;

II - Família que tenham algum membro que possua deficiência física ou mental.

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste- MT, 07 de julho de 2026.

Admir Felício Garcia

Prefeito Municipal