LEI MUNICIPAL N. 1.105 DE 07 DE JULHO DE 2026.
9 de Julho de 2026
ALTERA A LEI 729/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 10 da Lei 729/2017 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10º - Ficam estabelecidos os seguintes valores para os serviços contemplados na presente lei sendo:
Frete para silo de milho R$ 100,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.
Frete para aterro e Esterco R$ 90,00/Caçamba/Capac. 12 Ton.
Hora máquina _ Patrol R$ 225,00
Hora máquina – Trator R$ 150,00
Hora máquina Retroescavadeira R$ 150,00
Hora máquina PC R$ 225,00
§ 1º Para os proprietários de imóveis menores que 12 hectares será cobrado 50% (cinquenta por cento) dos valores mencionados no caput.
§ 2º Ficam isentos dos valores estabelecidos no caput desse artigo:
I - Idosos com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II - Família que tenham algum membro que possua deficiência física ou mental.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d’Oeste- MT, 07 de julho de 2026.
Admir Felício Garcia
Prefeito Municipal