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Câm. Paranatinga

TERMO ADITIVO Nº 004/2026 AO CONTRATO Nº 004/2025

QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA E A EMPRESA SIM ENGENHARIA LTDA, PARA ADEQUAÇÃO QUANTITATIVA, SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E CONCLUSÃO DA OBRA DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.359.417/0001-12, com sede na Rua Monteiro Lobato nº 707, Bairro Novo Horizonte, Paranatinga-MT, neste ato representada por sua Presidente, LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SIM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.884.260/0001-60, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações quantitativas e respectivas supressões de serviços decorrentes de adequações técnicas verificadas durante a execução da obra de reforma e readequação do prédio da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, bem como prorrogar o prazo de execução contratual para conclusão integral da obra.

As alterações decorrem da necessidade de execução de serviços complementares indispensáveis à conclusão da reforma, envolvendo adequações estruturais, fundações, ampliações, esquadrias, cobertura, instalações prediais, sistema de prevenção e combate a incêndio, acessibilidade e acabamentos finais da edificação.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS

Ficam acrescidos ao contrato serviços complementares constantes da Planilha do 2º Aditivo da Segunda Etapa da Obra, abrangendo, dentre outros:

I – Retiradas e Demolições

  • Remoção complementar de pintura em paredes;
  • Adequações decorrentes da ampliação dos ambientes internos;
  • Remoções necessárias para adequação das instalações prediais.

II – Movimento de Terra e Fundação

  • Escavações complementares;
  • Fundação para ampliação dos gabinetes;
  • Fundação para adequação dos banheiros;
  • Execução de abrigo enterrado para reserva técnica de combate a incêndio;
  • Valetas para aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.

III – Estruturas

  • Execução de vigas baldrame;
  • Armações em aço CA-50 e CA-60;
  • Concretagens complementares;
  • Lajes estruturais;
  • Estruturas destinadas aos novos ambientes administrativos.

IV – Ampliação dos Gabinetes e Adequação dos Banheiros

  • Adequação estrutural dos banheiros;
  • Execução de cintas, vergas e contravergas;
  • Alvenarias de vedação;
  • Adequações de compartimentação interna.

V – Esquadrias

  • Portas em alumínio;
  • Portas em vidro temperado;
  • Janelas em vidro temperado;
  • Adequações de peitoris e soleiras;
  • Ajustes e reinstalações de esquadrias.

VI – Cobertura

  • Calhas metálicas;
  • Telhamento complementar;
  • Impermeabilizações;
  • Sistema de drenagem pluvial;
  • Adequações da cobertura para eliminação de infiltrações e garantia da estanqueidade da edificação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SUPRESSÕES

Ficam suprimidos quantitativos originalmente previstos e não mais necessários em razão da compatibilização final dos projetos, adequações técnicas promovidas durante a execução da obra e redefinição de soluções construtivas adotadas pela fiscalização.

As supressões não acarretam prejuízo à funcionalidade, segurança, durabilidade ou qualidade da obra, representando mera adequação quantitativa do objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor dos serviços acrescidos corresponde a:

R$ 90.984,36 (Noventa mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos).

O valor total das supressões corresponde a:

R$ 73.610,55 (Setenta e três mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).

Dessa forma, o saldo financeiro líquido do presente Termo Aditivo corresponde a:

R$ 17.373,81

(Dezessete mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos)

Valor que fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 004/2025.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL ATUALIZADO

Considerando:

  • Valor inicial do contrato: R$ 849.990,00;
  • 2º Aditivo: R$ 46.279,51;
  • 3º Aditivo: R$ 76.198,32;
  • 4º Aditivo (saldo líquido): R$ 17.373,81;

O valor global atualizado do Contrato nº 004/2025 passa a ser de:

R$ 989.841,64

(Novecentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos)

CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato Administrativo nº 004/2025 até 20 de setembro de 2026, período considerado necessário para execução dos serviços complementares, ajustes finais, acabamentos, testes operacionais, correção de eventuais pendências apontadas pela fiscalização e conclusão integral da obra.

Parágrafo Primeiro. A prorrogação decorre da necessidade de execução dos serviços acrescidos e das adequações técnicas identificadas durante a execução contratual, indispensáveis à perfeita conclusão do empreendimento.

Parágrafo Segundo. Durante o período prorrogado, a contratada permanecerá responsável pela manutenção das condições de habilitação, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica exigidas no procedimento licitatório e no contrato administrativo.

Parágrafo Terceiro. Encerrado o prazo previsto nesta cláusula, a obra deverá ser entregue integralmente concluída e apta ao recebimento provisório pela fiscalização da Câmara Municipal.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA JUSTIFICATIVA

A presente alteração contratual justifica-se em razão das necessidades supervenientes constatadas durante a execução da reforma, especialmente após as etapas de demolição, abertura de estruturas, remoção de revestimentos e compatibilização definitiva dos projetos executivos.

Os serviços acrescidos revelaram-se indispensáveis para garantir:

  • a conclusão integral da obra;
  • a segurança estrutural da edificação;
  • a adequação dos espaços administrativos;
  • a implantação do sistema de prevenção e combate a incêndio;
  • a acessibilidade do prédio público;
  • a funcionalidade e durabilidade dos ambientes reformados.

As supressões decorrem da eliminação de quantitativos que deixaram de ser necessários em razão das soluções técnicas efetivamente adotadas pela fiscalização e pela equipe responsável pela execução da obra.

CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente Termo Aditivo fundamenta-se:

  • no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
  • no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
  • nas planilhas de acréscimo e supressão aprovadas pela fiscalização;
  • no interesse público da conclusão da obra;
  • nos pareceres técnicos constantes do processo administrativo.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Paranatinga-MT destinada à execução de obras e instalações.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 004/2025 e nos termos aditivos anteriormente firmados, que não conflitarem com o presente instrumento.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.

Paranatinga-MT, 19 de junho de 2026.

LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE

SIM ENGENHARIA LTDA CONTRATADA

CIENTE:

Fiscal de Contrato

TESTEMUNHAS:

  1.  

CPF:

  1.  

CPF: