TERMO ADITIVO Nº 004/2026 AO CONTRATO Nº 004/2025
9 de Julho de 2026
TERMO ADITIVO Nº 004/2026 AO CONTRATO Nº 004/2025
QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA E A EMPRESA SIM ENGENHARIA LTDA, PARA ADEQUAÇÃO QUANTITATIVA, SUPRESSÃO DE SERVIÇOS E CONCLUSÃO DA OBRA DE REFORMA E READEQUAÇÃO DO EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA-MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 05.359.417/0001-12, com sede na Rua Monteiro Lobato nº 707, Bairro Novo Horizonte, Paranatinga-MT, neste ato representada por sua Presidente, LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa SIM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.884.260/0001-60, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto promover alterações quantitativas e respectivas supressões de serviços decorrentes de adequações técnicas verificadas durante a execução da obra de reforma e readequação do prédio da Câmara Municipal de Paranatinga-MT, bem como prorrogar o prazo de execução contratual para conclusão integral da obra.
As alterações decorrem da necessidade de execução de serviços complementares indispensáveis à conclusão da reforma, envolvendo adequações estruturais, fundações, ampliações, esquadrias, cobertura, instalações prediais, sistema de prevenção e combate a incêndio, acessibilidade e acabamentos finais da edificação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS
Ficam acrescidos ao contrato serviços complementares constantes da Planilha do 2º Aditivo da Segunda Etapa da Obra, abrangendo, dentre outros:
I – Retiradas e Demolições
- Remoção complementar de pintura em paredes;
- Adequações decorrentes da ampliação dos ambientes internos;
- Remoções necessárias para adequação das instalações prediais.
II – Movimento de Terra e Fundação
- Escavações complementares;
- Fundação para ampliação dos gabinetes;
- Fundação para adequação dos banheiros;
- Execução de abrigo enterrado para reserva técnica de combate a incêndio;
- Valetas para aterramento do sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.
III – Estruturas
- Execução de vigas baldrame;
- Armações em aço CA-50 e CA-60;
- Concretagens complementares;
- Lajes estruturais;
- Estruturas destinadas aos novos ambientes administrativos.
IV – Ampliação dos Gabinetes e Adequação dos Banheiros
- Adequação estrutural dos banheiros;
- Execução de cintas, vergas e contravergas;
- Alvenarias de vedação;
- Adequações de compartimentação interna.
V – Esquadrias
- Portas em alumínio;
- Portas em vidro temperado;
- Janelas em vidro temperado;
- Adequações de peitoris e soleiras;
- Ajustes e reinstalações de esquadrias.
VI – Cobertura
- Calhas metálicas;
- Telhamento complementar;
- Impermeabilizações;
- Sistema de drenagem pluvial;
- Adequações da cobertura para eliminação de infiltrações e garantia da estanqueidade da edificação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS SUPRESSÕES
Ficam suprimidos quantitativos originalmente previstos e não mais necessários em razão da compatibilização final dos projetos, adequações técnicas promovidas durante a execução da obra e redefinição de soluções construtivas adotadas pela fiscalização.
As supressões não acarretam prejuízo à funcionalidade, segurança, durabilidade ou qualidade da obra, representando mera adequação quantitativa do objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor dos serviços acrescidos corresponde a:
R$ 90.984,36 (Noventa mil novecentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos).
O valor total das supressões corresponde a:
R$ 73.610,55 (Setenta e três mil seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos).
Dessa forma, o saldo financeiro líquido do presente Termo Aditivo corresponde a:
R$ 17.373,81
(Dezessete mil trezentos e setenta e três reais e oitenta e um centavos)
Valor que fica acrescido ao Contrato Administrativo nº 004/2025.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR GLOBAL ATUALIZADO
Considerando:
- Valor inicial do contrato: R$ 849.990,00;
- 2º Aditivo: R$ 46.279,51;
- 3º Aditivo: R$ 76.198,32;
- 4º Aditivo (saldo líquido): R$ 17.373,81;
O valor global atualizado do Contrato nº 004/2025 passa a ser de:
R$ 989.841,64
(Novecentos e oitenta e nove mil oitocentos e quarenta e um reais e sessenta e quatro centavos)
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO
Fica prorrogado o prazo de execução do Contrato Administrativo nº 004/2025 até 20 de setembro de 2026, período considerado necessário para execução dos serviços complementares, ajustes finais, acabamentos, testes operacionais, correção de eventuais pendências apontadas pela fiscalização e conclusão integral da obra.
Parágrafo Primeiro. A prorrogação decorre da necessidade de execução dos serviços acrescidos e das adequações técnicas identificadas durante a execução contratual, indispensáveis à perfeita conclusão do empreendimento.
Parágrafo Segundo. Durante o período prorrogado, a contratada permanecerá responsável pela manutenção das condições de habilitação, regularidade fiscal, trabalhista e qualificação técnica exigidas no procedimento licitatório e no contrato administrativo.
Parágrafo Terceiro. Encerrado o prazo previsto nesta cláusula, a obra deverá ser entregue integralmente concluída e apta ao recebimento provisório pela fiscalização da Câmara Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA JUSTIFICATIVA
A presente alteração contratual justifica-se em razão das necessidades supervenientes constatadas durante a execução da reforma, especialmente após as etapas de demolição, abertura de estruturas, remoção de revestimentos e compatibilização definitiva dos projetos executivos.
Os serviços acrescidos revelaram-se indispensáveis para garantir:
- a conclusão integral da obra;
- a segurança estrutural da edificação;
- a adequação dos espaços administrativos;
- a implantação do sistema de prevenção e combate a incêndio;
- a acessibilidade do prédio público;
- a funcionalidade e durabilidade dos ambientes reformados.
As supressões decorrem da eliminação de quantitativos que deixaram de ser necessários em razão das soluções técnicas efetivamente adotadas pela fiscalização e pela equipe responsável pela execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo fundamenta-se:
- no art. 124, inciso I, alínea “b”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
- no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021;
- nas planilhas de acréscimo e supressão aprovadas pela fiscalização;
- no interesse público da conclusão da obra;
- nos pareceres técnicos constantes do processo administrativo.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste Termo Aditivo correrão à conta da dotação orçamentária própria da Câmara Municipal de Paranatinga-MT destinada à execução de obras e instalações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 004/2025 e nos termos aditivos anteriormente firmados, que não conflitarem com o presente instrumento.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Termo Aditivo em duas vias de igual teor e forma.
Paranatinga-MT, 19 de junho de 2026.
LUCIANE CRISTINA NUNES RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE
SIM ENGENHARIA LTDA CONTRATADA
CIENTE:
Fiscal de Contrato
TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF: