1º TERMO ADITIVO PROCESSO LICITATORIO 021/2025 CONTRATO 056/2025
9 de Julho de 2026
1º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATORIO 021/2025
CONTRATO 056/2025
Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO e a empresa TOP CAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA CNPJ 24.879.279/0001-93, na forma abaixo.
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Delson Rodrigues, s/n, centro, CEP: 78.620-000, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 03.503.612/0001-95, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Senhor JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES, e do outro lado a empresa TOP CAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA CNPJ 24.879.279/0001-93, ambos já qualificados no CREDENCIAMENTO 005/2025 PROCESSO 021/2025 têm justo e firmado entre si este Termo de Aditivo de prazo Prorrogação do prazo do contrato, em conformidade com os despachos e demais elementos constantes do processo administrativo, resolvem prorrogar o prazo de prestação de serviços citado no referido Processo licitatório, ficando inalteradas as demais clausulas constantes do mesmo, conforme consta no quadro abaixo;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato firmado entre as partes em 07/07/2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato original, fica prorrogado por mais 12 meses (doze), começando a vigorar a partir da data de 07 de julho de 2026, com base no Inciso I e II, art. 57 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA TERCEIRA - as demais cláusulas e condições do contrato original, que não se incompatibilizarem com o presente aditivo permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente termo.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
6.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.
General Carneiro/MT, 07 de julho de 2026.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
JOÃO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal
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TOP CAR LANTERNAGEM E PINTURA LTDA
CNPJ 24.879.279/0001-93
CONTRATADA