Carregando...
Pref. Araguainha

“Dispõe Sobre a Porcentagem da Margem de Consignado Junto a Bancos Conveniados Com a Prefeitura Municipal de Araguainha e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Araguainha, Estado de Mato Grosso, o Sr. FRANCISCO GONÇALVES NAVES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município Lei 249/1991 e pelo art. 30, I, da Constituição Federal,

Considerando a ausência de previsão legal no âmbito municipal acerca do percentual de consignação para empréstimos aos servidores públicos desta Municipalidade,

Considerando as baixas taxas de juros praticadas pelas instituições financeiras nessa modalidade de crédito e o benefício gozado pelos servidores nesse tipo de contratação;

DECRETA:

Art. 1º. O percentual máximo de consignação para fins de empréstimo aos servidores públicos do Município de Araguainha será de 45% (quarenta e cinco por cento).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra, Publica e Cumpra-se.

Araguainha, MT, 01 de julho de 2026

Francisco Gonçalves Naves

Prefeito do Município