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Pref. Luciara

PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2026

PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE LUCIARA – MT E A EMPRESA M. V. DE FREITAS, PARA CORREÇÃO DE QUANTITATIVOS, TABELA DEMONSTRATIVA E VALOR CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO.

O MUNICÍPIO DE LUCIARA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.503.620/0001-31, com sede administrativa na Avenida Lúcio Pereira Luz, nº 450, Centro, Luciara-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. PARASSU DE SOUZA FREITAS, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa M. V. DE FREITAS, inscrita no CNPJ nº 00.964.074/0001-48, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente PRIMEIRO TERMO DE RETIFICAÇÃO AO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO

O presente Termo de Retificação tem por objeto promover a correção e adequação das disposições constantes do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2026, especialmente quanto aos quantitativos acrescidos, tabela demonstrativa, percentual de acréscimo e valor global atualizado do contrato.

A presente retificação substitui integralmente a tabela constante do Primeiro Termo Aditivo publicado anteriormente, passando a vigorar os quantitativos e valores constantes deste instrumento.

Permanecem inalterados o objeto contratado, os preços unitários, as especificações técnicas, as condições de execução e as demais disposições contratuais não expressamente modificadas.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA DA RETIFICAÇÃO

Após a formalização e publicação do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2026, foi realizada nova conferência técnica dos quantitativos previstos para atendimento da estrutura necessária à realização da 32ª Temporada de Praia de Luciara – MT.

Durante a revisão dos documentos técnicos e da programação oficial do evento, verificou-se a necessidade de adequação dos quantitativos inicialmente indicados no Termo Aditivo publicado, tendo em vista que alguns itens constantes na tabela anterior não correspondiam aos quantitativos efetivamente necessários para execução da programação prevista.

Dessa forma, torna-se necessária a presente retificação para ajustar a tabela demonstrativa aos quantitativos efetivamente demandados pela Administração, mantendo-se a compatibilidade com o planejamento da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Lazer, com o Plano de Trabalho da Proposta nº 1621/2026 e com as condições originalmente contratadas.

A presente alteração possui natureza exclusivamente corretiva, não caracterizando modificação do objeto contratado, alteração dos preços unitários ou criação de novas obrigações contratuais, permanecendo preservados os fundamentos legais que autorizam o acréscimo quantitativo, nos termos dos artigos 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RETIFICAÇÃO DOS QUANTITATIVOS

Fica substituída a tabela demonstrativa constante da Cláusula Terceira do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2026, passando a vigorar com os quantitativos efetivamente necessários à execução do objeto contratado, conforme tabela abaixo:

Item

Descrição

Qtde Contratada

Acréscimo

Qtde Final

Valor Unitário (R$)

Total Acréscimo (R$)

3

Iluminação Grande Porte

10

2

12

13.214,00

26.428,00

7

Gerador 180 KVA

10

2

12

7.850,00

15.700,00

16

Sonorização Grande Porte

10

2

12

14.333,33

28.666,66

20

Palco 14x10m

10

2

12

13.145,00

26.290,00

26

Tenda Piramidal 5x5m

100

20

120

850,00

17.000,00

27

Túnel 15x30m

10

2

12

10.226,67

20.453,34

VALOR TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 134.538,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais).

O acréscimo quantitativo corresponde a aproximadamente 13,87% (treze vírgula oitenta e sete por cento) do valor inicial atualizado do contrato, permanecendo dentro do limite estabelecido pelo artigo 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL

O valor inicial do Contrato Administrativo nº 018/2026 permanece em R$ 970.290,00 (novecentos e setenta mil duzentos e noventa reais).

Em razão da presente retificação dos quantitativos acrescidos, o valor correspondente ao acréscimo quantitativo passa a ser de R$ 134.538,00 (cento e trinta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais).

Dessa forma, o valor global atualizado do Contrato Administrativo nº 018/2026 passa a ser de R$ 1.104.828,00 (um milhão cento e quatro mil oitocentos e vinte e oito reais), permanecendo inalterados os preços unitários originalmente contratados.

Os pagamentos permanecerão condicionados aos serviços efetivamente executados, devidamente medidos e atestados pela fiscalização contratual, mediante apresentação da respectiva nota fiscal.

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 018/2026 e no Primeiro Termo Aditivo que não tenham sido expressamente alteradas pelo presente Termo de Retificação.

CLÁUSULA SEXTA – DA PRODUÇÃO DOS EFEITOS

O presente Termo de Retificação passa a produzir efeitos a partir da data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos exclusivamente para fins de correção dos dados constantes do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 018/2026, preservando-se a continuidade da execução contratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO

O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Retificação no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, bem como no sítio eletrônico oficial do Município, em observância aos princípios da publicidade e transparência previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Luciara-MT, 08 de julho de 2026.

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PARASSU DE SOUZA FREITAS Prefeito Municipal CONTRATANTE

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M. V. DE FREITAS CNPJ nº 00.964.074/0001-48 CONTRATADA