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Pref. Porto Esperidião

AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALTERAR O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE VILA CARDOSO.

Art. 1º Fica o Município de Porto Esperidião autorizado a alterar área do perímetro urbano do Distrito de Vila Cardoso, que se encontra em procedimento de regularização fundiária urbana, com base nas diretrizes da Lei N° 13.465/2017 e no Decreto N° 9.310/2018, passando a ter a extensão de 36,5761 hectares (365.760,712 m²) e Perímetro correspondente a 3.834,68 m, com os seguintes limites e confrontações:

AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice XHOB-P-200, de coordenadas N 8.259.830,0760m e E 293.038,4432m, cravado nas terras da Matrícula 3.155 CNS 06.500-3 e divisa da área destinada ao Depósito de Lixo (LIXÃO); deste, segue confrontando com terras da Matrícula 3.155 CNS 06.500-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°55'33" e 100,00 m até o vértice XHOB-P-201, de coordenadas N 8.259.784,7923m e E 293.127,6026m; 206°55'33" e 100,00 m até o vértice XHOB-P-202 de coordenadas N 8.259.695,6330m e E 293.082,3189m, cravado nas terras da Matrícula 3.155 CNS 06.500-3 e divisa da área destinada ao Depósito de Lixo (LIXÃO); deste, segue confiando com terras da Matrícula 3.155 CNS 06.500-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 116°55'33" e 280,50 m até o vértice XHOB-P-203, de coordenadas N 8.259.568,6142m e E 293.332,4071m; 66°49'26" e 581,40 m até o vértice XHOB-P-204, de coordenadas N 8.259.797,4297m e E 293.866,8894m, cravado na divisa das terras da Matrícula 3.155 CNS 06.500-3 com terras da Matrícula 3.949 CNS 06.500-3; deste, segue confrontando com terras da Matrícula 3.949 CNS 06.500-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 140°37'38" e 112,23 m até o vértice FUJ-M-0654, de coordenadas N 8.259.710,6711m e E 293.938,0846m; 140°35'57" e 109,86 m até o vértice FUJ-M-1714, de coordenadas N 8.259.625,7790m e E 294.007,8180m; 51°05'43" e 193,19 m até o vértice FUJ-M-0428, de coordenadas N 8.259.747,1055m e E 294.158,1546m, cravado na divisa das terras da Matrícula 3.949 CNS 06.500-3 com terras da Matrícula 3.555 CNS 06.500-3; deste, segue confrontando com terras da Matrícula 3.555 CNS 06.500-3, com os seguintes azimutes e distâncias: 146°23'11" e 59,11 m até o vértice FUJ-M-0427, de coordenadas N 8.259.697,8764m e E 294.190,8793m; 41°48'40" e 19,59 m até o vértice FUJ-M-0426, de coordenadas N 8.259.712,4758m e E 294.203,9378m; 134°49'29" e 38,64 m até o vértice FUJ-M-0425, de coordenadas N 8.259.685,2401m e E 294.231,3407m, cravado na divisa das terras da Matrícula 3.555 CNS 06.500-3 com terras de Osmair Antônio da Silva (Matrícula não identificada); deste, segue confrontando com terras de Osmair Antônio da Silva (Matrícula não identificada), com os seguintes azimutes e distâncias: 126°28'20" e 1,56 m até o vértice XHOB-P-205, de coordenadas N 8.259.684,3115m e E 294.232,5969m; 209°22'09" e 40,60 m até o vértice XHOB-P-206, de coordenadas N 8.259.648,9255m e E 294.212,6829m; 135°19'52" e 18,12 m até o vértice XHOB-P-207, de coordenadas N 8.259.636,0421m e E 294.225,4183m; 137°34'31" e 151,87 m até o vértice XHOB-P-208, de coordenadas N 8.259.523,9365m e E 294.327,8739m, cravado na divisa das terras de Osmair Antonio da Silva (Matrícula não identificada) com terras da Matrícula 124 CNS 06.500-3 (Sítio Aguapeí); deste, segue confrontando com terras da Matrícula 124 CNS 06.500-3 (Sítio Aguapeí), com os seguintes azimutes e distâncias: 218°32'52" e 5,99 m até o vértice XHOB-P-209, de coordenadas N 8.259.519,2515m e E 294.324,1409m; 146°31'13" e 46,06 m até o vértice XHOB-P-210, de coordenadas N 8.259.480,8345m e E 294.349,5489m; 227°32'17" e 27,82 m até o vértice XHOB-P-211, de coordenadas N 8.259.462,0555m e E 294.329,0279m; 317°30'34" e 17,18 m até o vértice XHOB-P-212, de coordenadas N 8.259.474,7265m e E 294.317,4209m; 223°45'58" e 46,98 m até o vértice XHOB-P-213, de coordenadas N 8.259.440,7955m e E 294.284,9209m; 143°26'38" e 6,13 m até o vértice XHOB-P-214, de coordenadas N 8.259.435,8675m e E 294.288,5749m; 232°05'47" e 12,25 m até o vértice XHOB-P-215, de coordenadas N 8.259.428,3425m e E 294.278,9099m; 324°31'15" e 3,64 m até o vértice XHOB-P-216, de coordenadas N 8.259.431,3085m e E 294.276,7959m; 221°16'35" e 85,69 m até o vértice XHOB-P-217, de coordenadas N 8.259.366,9105m e E 294.220,2679m; 139°09'51" e 14,86 m até o vértice XHOB-P-218, de coordenadas N 8.259.355,6675m e E 294.229,9849m; 142°08'28" e 10,65 m até o vértice XHOB-P-219, de coordenadas N 8.259.347,2605m e E 294.236,5199m; 142°11'36" e 16,13 m até o vértice XHOB-P-220, de coordenadas N 8.259.334,5135m e E 294.246,4099m; 139°15'14" e 26,83 m até o vértice XHOB-P-221, de coordenadas N 8.259.314,1835m e E 294.263,9249m; 142°37'43" e 9,12 m até o vértice XHOB-P-222, de coordenadas N 8.259.306,9365m e E 294.269,4599m; 139°53'01" e 33,75 m até o vértice XHOB-P-223, de coordenadas N 8.259.281,1285m e E 294.291,2049m; 141°05'17" e 31,68 m até o vértice XHOB-P-224, de coordenadas N 8.259.256,4805m e E 294.311,1019m; 140°03'42" e 11,33 m até o vértice XHOB-P-225, de coordenadas N 8.259.247,7915m e E 294.318,3769m, cravado na divisa das terras da Matrícula 124 CNS 06.500-3 (Sítio Aguapeí) com terras de João Tavares (Matrícula não identificada); deste, segue confrontando com terras de João Tavares (Matrícula não identificada), com os seguintes azimutes e distâncias: 240°29'50" e 100,53 m até o vértice XHOB-P-226, de coordenadas N 8.259.198,2835m e E 294.230,8819m; 240°29'26" e 127,41 m até o vértice XHOB-P-227, de coordenadas N 8.259.135,5274m e E 294.120,0031m; 298°22'12" e 46,96 m até o vértice XHOB-P-228, de coordenadas N 8.259.157,8384m e E 294.078,6879m, cravado na divisa das terras de João Tavares (Matrícula não identificada) com Estrada Municipal (Matrícula não identificada); deste, segue confrontando com Estrada Municipal (Matrícula não identificada), com o seguinte azimute e distância: 298°22'12" e 40,03 m até o vértice FUJ-P-1492, de coordenadas N 8.259.176,8585m e E 294.043,4669m, cravado na divisa da Estrada Municipal (Matrícula não identificada) com terras da Matrícula 15.777 CNS 06.331-3; deste, segue com terras da Matrícula 15.777 CNS 06.331-3 com o seguinte azimute e distância: 298°22'12" e 338,30 m até o vértice FUJ-P-1491, de coordenadas N 8.259.337,6066m e E 293.745,7965m cravado na divisa das terras da Matrícula 15.777 CNS 06.331-3 com Estrada Municipal (Matrícula não identificada); deste, segue confrontando com Estrada Municipal (Matrícula não identificada), com o seguinte azimute e distância: 297°33'54" e 28,94 m até o vértice XHOB-P-229, de coordenadas N 8.259.351,0005m e E 293.720,1383m, cravado na divisa da Estrada Municipal (Matrícula não identificada) com terras de Manoel Poquivique e José Lombardi (Matrícula não identificada); deste, segue confrontando com terras de Manoel Poquivique e José Lombardi (Matrícula não identificada), com os seguintes azimutes e distâncias: 297°33'55" e 308,62 m até o vértice XHOB-P-230, de coordenadas N 8.259.493,8181m e E 293.446,5490m; 296°55'33" e 516,13 m até o vértice XHOB-P-231, de coordenadas N 8.259.727,5428m e E 292.986,3670m, cravado na divisa das terras de Manoel Poquivique e José Lombardi (Matrícula não identificada) com Estrada Municipal (Matrícula não identificada); deste, segue confrontando com Estrada Municipal (Matrícula não identificada), com o seguinte azimute e distância: 26°55'34" e 15,00 m até o vértice XHOB-P-232, de coordenadas N 8.259.740,9167m e E 292.993,1596m, cravado na divisa da Estrada Municipal (Matrícula não identificada) com a Matrícula 3.155 CNS 06.500-3; deste, segue com a Matrícula 3.155 CNS 06.500-3, com o seguinte azimute e distância: 26°55'33" e 100,00 m até o vértice XHOB-P-200, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Brasília , de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 57°00', fuso -21, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Art. 2º O imóvel referido no artigo 1º, terá a destinação à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, tudo de conformidade aos objetivos do Art. 9º da Lei N° 13.465/2017 (REURB).

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião/MT, 07 de julho de 2026.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal