09° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/2023
9 de Julho de 2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 051/2023
Termo Aditivo de Renovação nº. 09 ao Contrato n°. 062/2023 que entre si celebram o Município de Barra do Garças/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Locação de imóvel, onde será instalado a Secretaria Municipal de Finanças, situando na Rua Carajás, n° 485, lote 19, Quadra 01, apt° 02, 2°andar, Setor Sul II, Barra do Garças – MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, e EDNEY COELHO DE FREITAS MELO, representado neste ato por Iolanda Rosa Rezende, doravante denominado CONTRATANTE segundo as cláusulas abaixo especificadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2. Renovação do Contrato, com término da vigência em 30/09/2026;
1.3. Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
2.1. Fica alterada à Cláusula Segunda: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/06/2026 até o dia 30/09/2026.
2.2. A contratante pagará a Contratada o valor mensal de R$ 1.691,81 (mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e um centavos), totalizando o valor global de R$ 5.075,43 (cinco mil e setenta e cinco reais e quarenta e três centavos) pela locação do imóvel durante a vigência contratual.
CLAUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. O presente termo aditivo está amparado no art. 62, § 3º, inciso I, e art. 3º da Lei nº 8.245/1991.
3.2. O Termo Aditivo de Renovação dar-se-á em razão da necessidade de assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, considerando que o imóvel atualmente locado atende plenamente às necessidades da Administração, enquanto o prédio próprio encontra-se em fase final de reforma, sendo a prorrogação a alternativa mais vantajosa, econômica e eficiente, sem alteração do valor mensal e das demais condições contratuais.
3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Clausula Oitava prevê: O presente contrato reger-se-á pela lei do inquilinato e lei n° 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03.001.04.123.0103.2452.3390360000.15000000000
Red.: 40
CLAUSULA QUINTA – DO DOMICILIO E DO FORO
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças - MT, 30 de junho de 2026.
Sr. Adilson Gonçalves De Macedo
Prefeito de Barra do Garças – MT
ÓRGÃO GERENCIADOR
Iolanda Rosa Rezende
Contratada