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Pref. Rio Branco

DECISÃO ADMINISTRATIVA

ASSUNTO: Rescisão do Contrato Administrativo nº 023/2026, firmado entre o Município de Rio Branco - MT e a empresa IP Contabilidade e Serviços Digitais LTDA.

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 137, inciso VIII, Art. 138, inciso I, e Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c Art. 10, inciso IV, do Decreto Municipal nº 022/2026.

A presente decisão formaliza a extinção do vínculo jurídico que tem por objeto o serviço de conversão, organização e armazenamento eficiente de todo acervo de arquivos físicos em formato digital para a Prefeitura Municipal de Rio Branco – MT. A rescisão é motivada pela necessidade de adequação orçamentária e cumprimento de metas de economicidade, com amparo na legislação vigente supramencionada.

I – RELATÓRIO

Trata-se de contrato firmado em 06 de março de 2026, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em serviço de conversão, organização e armazenamento em nuvem de acervo de arquivos físicos em formato digital. Ocorre que, em virtude da atual conjuntura financeira e da necessidade de adequação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município de Rio Branco editou o Decreto nº 022/2026, estabelecendo medidas rigorosas de contenção de despesas.

O referido ato normativo determinou, em seu Art. 10, inciso IV, a revisão e rescisão de contratos visando a economicidade pública.

II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

A Administração Pública goza da prerrogativa de extinguir unilateralmente seus contratos por razões de interesse público, devidamente justificadas. A crise fiscal e o imperativo de racionalização dos gastos públicos previstos no Decreto Municipal nº 022/2026 constituem motivação idônea e suficiente para tal medida.

Quanto aos resultados dos serviços já executados, a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 93, determina que o autor de projetos ou serviços técnicos especializados deve ceder todos os direitos patrimoniais à Administração Pública, permitindo que esta os utilize e altere livremente. Esta cessão é compulsória e inclui, conforme o § 1º do mesmo artigo, o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à execução, desenvolvimento e aplicação do trabalho realizado.

Dessa forma, o acervo digitalizado e indexado, bem como as informações geradas até a presente data, é de propriedade exclusiva do Município, não podendo a Contratada reter tais dados sob qualquer pretexto.

III – DECISÃO

Diante do exposto, no uso das prerrogativas conferidas pelo Art. 104, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, DECIDO:

1. DETERMINAR a extinção unilateral do Contrato Administrativo nº 023/2026, com fundamento no interesse público e na necessidade de contenção de gastos (Art. 137, VIII, Lei 14.133/2021 e Decreto 022/2026).

2. DETERMINAR que a CONTRATADA realize a cessão definitiva e integral de todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto executado, o que compreende a entrega de todo o acervo digitalizado, dados de indexação e elementos de informação gerados durante a vigência contratual, nos termos do Art. 93, caput e § 1º, da Lei nº 14.133/2021.

3. ESTABELECER o prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da solicitação formal da Administração, para que a empresa disponibilize integralmente os arquivos e backups em formato acessível e compatível com as necessidades do Município, garantindo a integridade dos dados públicos.

4. DETERMINAR a apuração de eventuais valores devidos pela execução parcial do objeto até a data desta decisão, bem como o ressarcimento de prejuízos comprovados, se houver, conforme preleciona o Art. 138, § 2º, da Lei Geral de Licitações.

Rio Branco/MT, 08 de julho de 2026

MUNICÍPIO DE RIO BRANCO

CNPJ/MF 15.023.997/0001-72

Pabollo Victor Batista Siman

Contratante