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Câm. Cáceres

Dispõe sobre a dilação de prazo do Projeto de Lei nº 017, de 22 de maio de 2026, que “Revoga a Lei Municipal nº 3.335, de 30 de dezembro de 2024, que fixou os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Cáceres-MT, declara a irrepetibilidade dos valores recebidos até a data da decisão liminar que suspendeu o pagamento dos subsídios parlamentares correspondentes ao aumento concedido, e dá outras providências.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo com o Art. 21, inciso I, alínea “a”, Art. 24, inciso II, alínea “a” e o Art. 65, § 3º, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa:

CONSIDERANDO que competência para o deferimento dos pedidos é privativa do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 65, § 3.º, do Regimento Interno, e deve ser exercida por meio da expedição de Portaria, conforme exige expressamente o § 3.º do artigo 65 do Regimento Interno, não havendo necessidade de deliberação do Plenário para o ato.

CONSIDERANDO que os pedidos de dilação de prazo formulados pela Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação – CCJTR (Ofício Interno nº 2.380/2026, Despacho 7- 2.380);

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R E S O L V E:

Art. 1º DEFIRO o pedido de dilação de prazo, solicitado pela Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação, por mais 20 (vinte) dias corridos, para emissão dos pareceres acerca do Projeto de Lei nº 017, de 22 de maio de 2026, que “Revoga a Lei Municipal nº 3.335, de 30 de dezembro de 2024, que fixou os subsídios mensais dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Cáceres-MT, declara a irrepetibilidade dos valores recebidos até a data da decisão liminar que suspendeu o pagamento dos subsídios parlamentares correspondentes ao aumento concedido, e dá outras providências.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres