LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
9 de Julho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.139/2026, DE 08 DE JULHO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional por Excesso de Arrecadação no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de R$ 2.995.000,00 (dois milhões, novecentos e noventa e cinco mil reais), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Unidade |
001 |
GABINETE DO SECRETARIO DE TURISMO E MEIO AMBIENTE |
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Função |
23 |
COMERCIO E SERVIÇOS |
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Subfunção |
695 |
TURISMO |
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Programa |
0015 |
TURISMO SUSTENTAVEL |
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Atividade |
2108 |
REALIZAÇÃO DE EVENTOS TURISTICOS |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.701 |
2.995.000,00 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação conforme Proposta nº 1750-2026, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - SEDEC, e o Município de Cocalinho, Promoção de Eventos Turísticos no Município, a Fonte de Recursos 1.701, para realização do Festival de Praia.
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE MATO GROSSO – SEDEC, PORPOSTA Nº 1750-2026. |
1.701 |
2.995.000,00 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2024, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis.