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Pref. Poconé

CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 03/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03/2025

O MUNICÍPIO DE POCONÉ/MT, por intermédio de seu Agente de Contratação, no uso de suas atribuições legais e com estrito fundamento no Art. 90, § 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, torna pública a CONVOCAÇÃO SIMULTÂNEA dos licitantes remanescentes do certame em epígrafe. O chamamento decorre da extinção formal do Contrato Administrativo nº 66/2025 (pavimentação asfáltica do Bairro São Benedito) por meio de Distrato Consensual firmado com a empresa primeira colocada.

1. DO SALDO REMANESCENTE E CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

Percentual Executado: 68% do objeto licitado foi executado e medido pelo setor responsável.

Saldo Remanescente a Executar: 32% restantes da obra de pavimentação.

Preço Adotado: A contratação ocorrerá obrigatoriamente nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado da licitação, fixando-se o valor do saldo remanescente no montante total de R$ 889.962,26 (oitocentos e oitenta e nove mil, novecentos e sessenta e dois reais e vinte e seis centavos).

2. DA LISTA DE CONVOCADOS (ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL – LICITANET)

Ficam convocadas as seguintes empresas remanescentes para, querendo, manifestarem interesse:

2ª Colocada: IC CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 19.589.446/0001-21

3ª Colocada: UEC CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 31.950.791/0001-44

4ª Colocada: J.A. TAVEIRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA – CNPJ: 34.299.045/0001-20

5ª Colocada: CARDOSO GOMES ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 45.522.544/0001-51

3. DO PRAZO E FORMA DE MANIFESTAÇÃO

As empresas interessadas deverão encaminhar sua manifestação formal de interesse impreterivelmente até o dia 13 de julho de 2026.

A manifestação deve ser enviada exclusivamente para o e-mail oficial do Setor de Licitações: licitacao@pocone.mt.gov.br.

4. DO CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO E PREFERÊNCIA

A escolha da empresa que assumirá o contrato obedecerá à ordem cronológica de classificação do certame original (Licitanet), independentemente do momento de envio do e-mail dentro do prazo estabelecido . Havendo manifestação positiva da 2ª colocada (IC CONSTRUÇÕES LTDA), esta terá preferência absoluta, restando sem efeito o interesse manifestado pelas demais. As empresas em posições inferiores (3ª, 4ª e 5ª) apenas serão analisadas caso as antecessoras declinem do direito ou permaneçam em silêncio. A ausência de resposta até a data limite será interpretada como recusa tácita.

Poconé/MT, 08 de Julho de 2026.

ERASMO PAULO DE LIMA

 Agente de Contratação

 Prefeitura Municipal de Poconé/MT