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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE CONVERSÃO EM PECÚNIA PARCIAL DE LICENÇA PRÊMIO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERADO o inciso 1º do Artigo 125 da Lei Municipal 892/2015.

RESOLVE:

Artigo1º- Fica convertido em pecúnia 30 dias da LICENÇA PRÊMIO da servidora SALETE TENUTTI DE SOUZA efetiva no cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada Secretaria Municipal de Saúde, referente ao quinquênio 2017/2022 a ser pago no mês de JULHO/2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 07 de julho de 2026.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal