TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei n. 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
9 de Julho de 2026
Processo Adm. n. 204/2026 de 25/06/2026.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n. 039/2026.
Objeto: Contratação de empresa pra confecção de materiais gráficos, para divulgação de campanhas de conscientização mensal junto ao SCFV, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 039/2026, para confecção de materiais gráficos, objeto acima descrito.
Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 039/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Comércio e Representações Vardasca Ltda., CNPJ n. **.120.***/0001-**,referente aos itens 01, 03 e 04 totalizando a dispensa o valor global de R$ 6.010,00 (Seis mil e dez reais), conforme Mapa de Resultado Final.
O item 02, foi declarado fracassado, conforme justificativa constante na Ata de Julgamento. Desta forma, em ato contínuo comunique-se a secretária da pasta para que tome conhecimento e as medidas necessárias cabíveis que o caso requer.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 08 de julho de 2026.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal