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Pref. Cocalinho

PORTARIA PREVI Nº 006/2026

O Prefeito e o Secretário Municipal de Administração do Município de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e, considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, c/c o art. 6-A da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70 de 29 de março de 2012, combinado com art. 12, inciso I e art. 14 da Lei n.º 504, de 17/05/2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cocalinho/MT, alterada pela Lei Municipal nº 888/2020 de 23/06/2020; e Decreto Municipal n.º 2.822, de 15 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a revisão geral anual, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, bem como o teor do Processo n.º 2026.03.00004P, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Cocalinho – PREVI-COCALINHO, resolve conceder Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ao Sr. JOAO INACIO DA SILVA FILHO, RG n.º 4 xxxxx 8 2.A Via SSP/GO e CPF n.º 217 xxxxxx-72, matrícula funcional n.º 137-1, no cargo de CARPINTEIRO, classificado ASGA I/ CLASSE B/NÍVEL 11, 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, contando com 32 (trinta e dois) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia de tempo total de contribuição do servidor, nos períodos de 03/01/1994 a 24/06/2026, no município de Cocalinho/MT.

MÁRCIO CONCEIÇÃO NUNES DE AGUIAR Prefeito Municipal

ROGERIO MOREIRA Secretário Municipal de Administração