DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2.026
9 de Julho de 2026
DECRETO MUNICIPAL Nº 032/2.026
EMENTA: “DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS – MT, EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DA EXPONÁPOLIS 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Exmo. Sr. ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, e com base ao que dispõe a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Arenápolis - MT, e demais legislações videntes, e:
CONSIDERANDO a realização da Exponápolis 2026, evento oficial promovido pelo Município de Arenápolis, que ocorrerá entre os dias 16 e 19 de julho de 2026, constituindo importante acontecimento de caráter cultural, social, turístico e econômico para a população;
CONSIDERANDO a ampla participação da comunidade e a necessidade de adequação do funcionamento da Administração Pública Municipal em razão do encerramento das festividades;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos essenciais;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Arenápolis – MT, no dia 20 de julho de 2026 (segunda-feira).
Art. 2º - O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais, que deverão funcionar normalmente, em regime de plantão ou escala, conforme determinação dos respectivos Secretários Municipais, especialmente:
I – os serviços de saúde, incluindo atendimentos de urgência, emergência e demais unidades cuja interrupção possa comprometer a continuidade da assistência à população;
II – os serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos e demais atividades indispensáveis à manutenção da higiene e da ordem pública.
III – A Farmácia Municipal de Saúde funcionará normalmente, mantendo seu expediente das 07h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00.
Art. 3º - Caberá aos Secretários Municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e o atendimento ao interesse público.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS–MT, AOS 08 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE 2.026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS – MT
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE
E CUMPRA-SE.