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Pref. Santa Rita do Trivelato

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/2025, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUÇÃO PROJETO DE ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA – PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR-CONDICIONADO e VENTILAÇÃO, GASES MEDICINAIS E GLP DA CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ sob o Nº 04.205.596/0001-17 com sede na Av. Flávio Luiz, 2640, Cidade Alta, SANTA RITA DO TRIVELATO – MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Sr. VOLMIR BASSANI, no exercício de seu mandato, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a JRM CONSTRUCOES LTDA, localizada na R Inglaterra, N° 520 - Sala 1, Bairro Santa Rosa, CUIABÁ/MT, CEP 78040-210, inscrita no CNPJ sob o nº 11.922.125/0001-95, neste ato representada pelo sócio administrador Sr (o) ARISTIDES METELO JUNIOR, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, e conforme disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e demais alterações, e regulamentações especificas instituídas no âmbito municipal, mediante as seguintes clausulas e condições, RESOLVEM celebrar o PRESENTE TERMO ADITIVO nos seguintes termos e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 180 (cento e oitenta) dias e do prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias, referentes ao Contrato Administrativo nº 126/2025, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EXECUÇÃO PROJETO DE ENGENHARIA CIVIL E MECÂNICA – PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE AR CONDICIONADO e VENTILAÇÃO, GASES MEDICINAIS E GLP DA CONSTRUÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA CONSTRUÇÃO DO NOVO PRONTO ATENDIMENTO DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

2.1 O presente Termo Aditivo promove a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 126/2025 por mais 180 (cento e oitenta) dias, fim de possibilitar a conclusão dos serviços remanescentes e das adequações técnicas necessárias.

2.2 Fica prorrogado o prazo de execução da obra por mais 90 (noventa) dias a contar do término do prazo de execução anteriormente estabelecido, visando à compatibilização dos projetos e planilhas, bem como à conclusão dos serviços remanescentes e das adequações técnicas necessárias.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL:

3.1 O presente Termo Aditivo encontra amparo no disposto nos arts. 105 e 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Cláusula Quarta, itens 4.3 e 4.6, do Contrato Administrativo nº 126/2025, e na justificativa técnica constante dos autos.

CLÁUSULA QUARTA – FINAIS:DISPOSIÇÕES

4.1 Ficam inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo nº 126/2025, celebrado entre as partes em 29 de dezembro de 2025, que não conflitarem com as disposições do presente Termo Aditivo.

Santa Rita do Trivelato - MT, 26 de junho de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO
VOLMIR BASSANI - Prefeito Municipal
CONTRATANTE

JRM CONSTRUCOES LTDA
CNPJ N° 11.922.125/0001-95
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIA CILENE PEREIRA                             Nome: ELAINE A. VIANA BORGES
CPF: 655. ***. ***-15                                                CPF: 027. ***. ***-13