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Pref. Cotriguaçu

ATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Reuniu-se no dia 07 do mês de julho de 2026, às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Cotriguaçu,
Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
37.465.309/0001-67, com sede à Avenida 20 de Dezembro, nº 725, Centro, Cotriguaçu/MT, CEP
78.330-000, no Departamento de Licitações e Contratos, por meio da Comissão designada pela
Portaria nº 230/2026, de 01 de julho de 2026.
A reunião teve como finalidade a análise do envelope entregue no departamento, sob a
responsabilidade da Comissão, para posterior verificação dos documentos de habilitação do processo
cujo objeto é: Materiais de construção civil, materiais elétricos, materiais hidráulicos, ferramentas
e tintas, para atender às demandas das Secretarias Municipais do Município de Cotriguaçu/MT.
Foi recepcionado o envelope da seguinte empresa interessada:
COTRIGUAÇU MOTOSSERRAS LTDA
CNPJ nº 97.359.129/0003-94
Os envelopes encontravam-se devidamente lacrados, contendo a proposta e os documentos de
habilitação.
Inicialmente, eu, Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação, juntamente com a equipe de apoio,
procedi à abertura do envelope, o qual foi devidamente rubricado para análise.
Após a análise da documentação apresentada, constatou-se a ausência dos seguintes documentos
exigidos no instrumento convocatório, relativos à empresa COTRIGUAÇU MOTOSSERRAS LTDA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou certidão positiva com efeito de negativa, nos termos do
Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio
de 1943;
b) ANEXO II – Formulário de Solicitação de Credenciamento;
c) ANEXO III – Declaração de Idoneidade;
d) Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, observado o prazo de validade nela consignado ou, na ausência de indicação
expressa, o prazo de 90 (noventa) dias contados da emissão.
Diante da ausência dos documentos acima elencados, e em atenção ao princípio do formalismo
moderado e à possibilidade de saneamento de erros ou falhas que não comprometam a lisura do
certame, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, a Comissão de Contratação decide
ABRIR DILIGÊNCIA para saneamento da ausência dos documentos acima elencados.
A presente diligência destinou-se exclusivamente ao saneamento das falhas formais apontadas, não
sendo admitida a substituição de documentos por outros de conteúdo diverso do exigido no Edital,
tampouco a inclusão de documento novo que não visasse sanar a falha especificamente indicada.
Em atendimento à diligência, a empresa COTRIGUAÇU MOTOSSERRAS LTDA apresentou a
documentação faltante, encontrando-se, portanto, devidamente HABILITADA no presente certame.
Ressalta-se que, na análise dos documentos de habilitação, a Comissão de Contratação poderá sanar
erros ou falhas que não alterem a substância ou a validade jurídica dos documentos, sendo possível
a juntada posterior de documentos, desde que atendidos os requisitos legais e editalícios, visando
garantir a ampla participação no processo.
Em caso de eventual inabilitação, a publicação da presente Ata será realizada no Diário Oficial de
Contas do TCE-MT e/ou no Diário Oficial da AMM, bem como será feita a notificação pessoal ou via
e-mail ao representante legal da empresa.
Nada mais havendo a tratar, eu, Vaneide Braz Ferreira, Agente de Contratação designada, lavrei a
presente ata, que segue assinada por mim e pelos membros da Comissão de Licitação.
Cotriguaçu – MT, 07 de julho de 2026.

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Vaneide Braz Ferreira
Agente de Contratação
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Gabriel Loureiro Pestana
Equipe de Apoio
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Ivonete Alves de Deus Gollo
Equipe de Apoio
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Marcio de Oliveira Flores
Equipe de Apoio