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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 183/2026 de 05/06/2026.

Modalidade: Inexigibilidade de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 74, inciso III, alínea “c” c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Inexigibilidade de Licitação n. 005/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria tributaria com implantação de software de assessoramento no processo de gestão das receitas próprias municipais de Rondolândia/MT, para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Fazenda e Desenvolvimento - SEMFAZ.

Em conformidade com o art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Inexigibilidade de Licitação n. 005/2026, para contratação do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Inexigibilidade de Licitação se encontra registrado sob n. 005/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Inexigibilidade de Licitação e, em favor da Empresa Maximus Serviços Inteligentes Ltda., CNPJ n. **.657.***/0001-**, referente aos itens 01 e 02, sendo o último com valor mensal de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), totalizando a inexigibilidade o valor global de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais), conforme Aviso de Resultado de Inexigibilidade de Licitação.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 08 de julho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal