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Pref. Apiacás

SÚMULA: AUTORIZA A BAIXA DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, EM RAZÃO DE PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA.

JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e considerando o disposto no art. 174 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional),

CONSIDERANDO que os contribuintes relacionados solicitaram o cancelamento e a baixa dos créditos inscritos em Dívida Ativa em razão da prescrição tributária;

D E C R E T A

Art. 1° - Fica autorizado o Departamento de Tributos do Município de Apiacás a proceder à baixa dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, no valor total de R$ 2.814,31 (dois mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e um centavos), em razão da prescrição tributária e dos lançamentos indevidos identificados.

CONTRIBUÍNTE

TAXA

VALOR

VANDERSON DE SOUZA DA SILVA

IPTU 889- 2018, 2019, 2020.

PRESCRIÇÃO

734,90

SEBASTIANA CHAVES LOURENÇO

IPTU 2197- 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020.

PRESCRIÇÃO

2.079,41

TOTAL

2.814,31

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação.

Apiacás-MT, 30 de junho de 2026.

Júlio Cesar Dos Santos

Prefeito Municipal