PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2026
9 de Julho de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT
EDITAL DE PUBLICIDADE
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2026
A Prefeitura Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, por intermédio do Agente de Contratação designado pela Portaria Municipal nº. 009/2025, em observância aos princípios da publicidade, transparência, legalidade e controle social, torna público, para conhecimento dos interessados, que foi instaurado e regularmente instruído o Processo Administrativo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2026, destinado à contratação direta da entidade abaixo identificada, com fundamento no art. 74, início I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição devidamente demonstrada nos autos.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ENTIDADE LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 10ª ETAPA DO CIRCUITO MATO-GROSSENSE DE MOTOCROSS 2026 - PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL - MT.
CONTRATADA: LIMMT – Liga Independente de Motociclismo do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº. 13.788.292/0001-10.
VALOR DA CONTRATAÇÃO - Valor Global: R$ 220.777,87 (duzentos e vinte mil, setecentos e setenta e sete reais e oitenta e sete centavos).
PUBLICIDADE E CONSULTA AOS AUTOS - Os documentos que integram o Processo Administrativo permanecem disponíveis para consulta pelos interessados junto ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT, bem como serão disponibilizados nos meios oficiais de divulgação previstos na legislação vigente, observadas as normas de transparência e acesso à informação.
Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações, situado na Avenida Maravilha, Praça da Bíblia, Feliz Natal – MT, ou pelo telefone (66) 3585-2700.
Feliz Natal – MT, 08 de julho de 2026.
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JOAQUIM MARTINS DA SILVA NETO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 009/2025
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Certifico, para os devidos fins de direito, que no âmbito do Processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 016/2026, instaurado para a CONTRATAÇÃO DA ENTIDADE LIMMT - LIGA INDEPENDENTE DE MOTOCICLISMO DO ESTADO DE MATO GROSSO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DA 10ª ETAPA DO CIRCUITO MATO-GROSSENSE DE MOTOCROSS 2026 - PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DO MUNICIPIO DE FELIZ NATAL - MT, não se aplica a abertura de prazo para interposição de recurso administrativo, por inexistir fase competitiva no procedimento de contratação direta.
A presente certificação fundamenta-se na natureza jurídica da inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº. 14.133/2021, modalidade de contratação direta caracterizada pela inviabilidade de competição, na qual não há apresentação de propostas concorrentes, julgamento comparativo entre licitantes ou declaração de vencedor, circunstâncias que, nos procedimentos licitatórios, ensejariam a abertura de fase recursal.
Certifico, ainda, que todos os atos praticados no curso da instrução processual observaram as disposições da Lei Federal nº. 14.133/2021, assegurando-se a regularidade do procedimento administrativo, a motivação dos atos praticados, a transparência, a publicidade e o controle dos órgãos competentes.
Por ser expressão da verdade, lavro a presente Certidão para que produza os efeitos administrativos e legais pertinentes, passando a integrar os autos do Processo Administrativo.
Feliz Natal – MT, 08 de julho de 2026.
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JOAQUIM MARTINS DA SILVA NETO
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 009/2025