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Pref. Santo Antônio do Leste

LEI Nº 1.100/2026

DE 08 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, no orçamento corrente, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, Senhor MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, com a criação de novos Projeto/Atividade, ao orçamento corrente no valor de R$ 53.592,47 (Cinquenta e Três Mil Quinhentos e Noventa e Dois Reais e Quarenta e Sete Centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:

02.11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO, LAZER E CULTURA

13 392 5013 1222 - Ação Cultural Fomentada Aldir Blanc

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........................R$ 2.191,47

3.3.90.31.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Cientif., Desp. e Outras......R$ 3.000,00

3.3.9.48.00 - Outros Auxílios Financeiros à Pessoa Física............................R$ 18.401,00

4.4.90.51.00– Obras e Instalações................................................................R$ 30.000,00

Fonte: 1.719.0................................................................................................R$ 53.592,47

Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos de SUPERAVIT FINANCEIRO apurado no Balanço do exercício anterior, a partir das Fontes acima verificadas totalizando R$ 45.649,00.

Parágrafo único - Para atender a despesa no valor de R$ 7.943,47, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação da ficha orçamentária: 897

Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO EM: 08 de JULHO DE 2026.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL