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Pref. São Félix do Araguaia

DECRETO Nº 29, DE 3 DE JULHO DE 2026.

Dispõe sobre RECESSO nas repartições públicas municipais em razão da TEMPORADA DE PRAIA 2026 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, considerando:

I - a realização de vários eventos culturais, artísticos, esportivos e outros, que ocorrerão na Temporada de Praia 2026, atraindo expressivo número de turistas;

II - a necessidade de planejamento dos serviços públicos no âmbito da Administração Municipal, pois a organização desses eventos exige a participação efetiva de diversos servidores públicos, que deixam suas atividades laborais para se dedicarem à organização dos eventos; e

III - que o recesso não trará qualquer prejuízo para a sociedade, uma vez que os serviços públicos essenciais serão preservados.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado recesso nas repartições públicas municipais entres os dias 9 de julho de 2026 até 7 de agosto de 2026, em virtude da realização, pelo Município, da Temporada de Praia 2026.

Art. 2º As Unidades que prestam os serviços essenciais realizados pelo Município em benefício da população, como atendimento em unidades de saúde, obras, coleta de lixo, limpeza urbana, fornecimento de água e congêneres ficarão excluídos do referido recesso.

Art. 3º Os Departamentos de Tributos, Engenharia e Licitação e a Secretaria de Meio Ambiente trabalharão em regime de plantão, de modo que não ocorra interrupção do atendimento aos contribuintes e aos cidadãos.

Art. 4º Caberá aos chefes das repartições dos serviços considerados essenciais, determinar escala de trabalho e de plantões necessários, de sorte a evitar prejuízos aos cidadãos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia (MT), em 3 de julho de 2026.

Registre-se,

Publique-se, e

Cumpra-se.

ACÁCIO ALVES SOUZA

Prefeito Municipal