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Pref. Paranatinga

DISTRATANTE; Prefeitura Municipal de Paranatinga - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

DISTRATADO; F & A LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS E CITOLOGIA LTDA CNPJ nº. 08.222.801/0006-18.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. O objeto do presente instrumento é a ADESÃO Pregão Eletrônico, referente a Ata de Registro de Preços N°. 37/2024, oriunda do Pregão Eletrônico N° 27/2024 - Realizado pela Prefeitura Municipal de Canarana-MT, cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de realização de exames laboratoriais com o fornecimento de equipamentos e fornecimento de testes laboratoriais para a realização de exames bioquímicos, hematológicos, dosagens de eletrólitos, parasitologia, imunologia, hormônios, citológicos, anatomopatológicos, uroanálise e compra de bens de uso com a realização dos procedimentos na sede do município de Paranatinga-MT, de acordo com as especificações e nas condições estabelecidas no ato convocatório.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO E VINCULAÇÃO:

2.1. A data da rescisão estabelecida para este Termo é do dia 02 de julho de 2026. Vincula-se este termo ao Processo de Adesão à ARP nº. 19/2025 - Processo Administrativo nº. 80/2025.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO:

3.1. Leandro Pereira Peres - Secretário Municipal de Saúde - Portaria nº. 016/2025 - Durante a execução contratual, verificou-se que o valor inicialmente contratado foi integralmente utilizado em razão da elevada demanda pelos serviços laboratoriais prestados à população, ocasionando o esgotamento do saldo financeiro do contrato antes do término de sua vigência. Dessa forma, embora o prazo contratual permaneça vigente, não há saldo contratual disponível para emissão de novos empenhos ou autorizações de serviços, tornando inviável a continuidade da execução do objeto contratado. Considerando que a Administração Pública somente pode autorizar despesas até o limite do valor contratado e devidamente empenhado, a manutenção do contrato sem disponibilidade financeira não produziria efeitos práticos, sendo necessária sua rescisão para encerramento formal da relação contratual, possibilitando a adoção das providências administrativas cabíveis para a realização de nova contratação, garantindo a continuidade da prestação dos serviços laboratoriais à população. A presente rescisão decorre exclusivamente do esgotamento do valor contratual, não havendo qualquer penalidade aplicada à contratada, tampouco descumprimento das obrigações assumidas, uma vez que os serviços foram executados conforme as solicitações da Administração, até o limite financeiro contratado. Diante do exposto, considerando a inexistência de saldo contratual disponível para continuidade da execução do objeto, justifica-se a rescisão do Contrato n° 56/2025, com fundamento na Lei n° 14.133/2021, procedendo-se ao seu encerramento administrativo, após a verificação do cumprimento de todas as obrigações das partes e a realização das providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos de saúde.

Departamento de Licitações e Contratos.

Paranatinga - MT, em 02 de julho de 2026.